A decisão foi da juíza Eleitoral, Carla Graziela Constatino de Araújo, na ação de número Eleitoral 0600474-82.2020.6.05.0062 / 062ª Zona Eleitoral de Ipirá.
Para o autor, a impugnação das candidaturas tem como base o argumento de que os envolvidos teriam lançado candidaturas femininas fictícias, com finalidade de aparentar cumprir a legislação eleitoral.
Segundo a sentença, Ivete Francisca da Silva Matos, candidata pelo PP, e Fabrícia dos Santos Dunda, candidata pelo PSB, obtiveram votação 0 (zero), o que, segundo a ação, permite presumir a prática de fraude na composição da cota de gênero, com a apresentação de candidaturas femininas falsas, para burlar a legislação eleitoral.
A juíza reconhece a prática de fraude no cumprimento da regra eleitoral da cota de gênero nas candidaturas pelo Partido Progressista e pelo Partido Socialista Brasileiro às eleições proporcionais 2020 do Município de Ipirá.
Ainda de acordo com o texto, Ivete Francisca da Silva apresentou prestação de contas zerada e Fabrícia dos Santos Dunda deixou de apresentar prestação de contas.
A ação também determinou a anulação de todos os votos destinados aos partidos e declarou inelegibilidade de Ivete Francisca da Silva e Fabrícia dos Santos Dunda para as próximas duas eleições (oito anos).
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