O trecho a ser suspenso (capítulo 10º) estabeleceu um limite máximo para as emendas direcionadas a uma ação orçamentária específica, criada pelo Congresso Nacional na Lei Orçamentária de 2021, chamada “Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública – Coronavírus”. A programação visa permitir que os parlamentares, as bancadas estaduais e as comissões da Câmara e do Senado reforcem os recursos necessários para o enfrentamento da pandemia.
O limite determinado pela portaria é de 1/12 das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para cada ente federativo em 2020, excluídas as decorrentes de emendas parlamentares e de créditos extraordinários editados para enfrentamento da Covid-19.
Lucas Vergilio afirmou que o estabelecimento do “teto” faz com que diversas emendas não possam ser aproveitadas, o que tira do SUS cerca de R$ 643,7 milhões. Esse é o montante que foi empenhado, mas ainda não executado. “Não cabe, ainda mais por meio de portaria, ao Ministério da Saúde criar tal limitação inviabilizando completamente as destinações”, disse Vergilio.
O relator do projeto no Plenário foi o deputado Igor Timo (Pode-MG), que concordou com as alegações de Vergilio. Segundo ele, a proposta corrige um equívoco cometido pelo Ministério da Saúde. “Precisamos garantir recursos para que as políticas públicas sejam implementadas no nosso País. Há mais de 30 dias estamos lutando com isso junto ao ministério”, afirmou.
Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), “com a redução do orçamento da saúde no meio da pandemia as emendas ganham importância”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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