Conforme informações, o parecer técnico foi pela desaprovação das contas e devolução do valor ao Tesouro Nacional, visto que a prestação de contas apresentada pela chapa não demonstra os gastos reais, impedido à justiça eleitoral de fazer o controle de legalidade. Foi apurando ainda recursos de origem não identificada, exploração do limite de gastos e eventuais omissão de receitas e gastos eleitorais.
A prestação de contas – que deve trazer indicação detalhada dos recursos arrecadados e aplicados durante a campanha – é submetida ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral, que analisam os dados e a segunda decide se as contas devem ser aprovadas (com ou sem ressalvas) ou desaprovadas. Todos os processos de prestação de contas recebem parecer do Ministério Público Eleitoral.
Desta forma foi julgada IRREGULAR e DESAPROVADAS, as contas prestadas por ALIOMAR SENA e ALMIR LOBO, e determinada a devolução de 20.000,00 (vinte mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado.
A chapa de Aliomar (DEM) teve 3.242 votos, ou 47,26%–ficando atrás do vencedor, Valcyr Rios (PT), que teve 3.619 votos, 52,74%.
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (DJE/TER-BA).
Nenhum comentário:
Postar um comentário