terça-feira, 20 de julho de 2021

MPMG recorre de decisão que libera 3ª dose de vacina contra Covid para idoso em Minas

 

                      Aplicação da 3ª dose foi contestada pelo MPMG (Rovena Rosa/Agência Brasil)

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) recorreu hoje (20) da decisão da Justiça que determinou que um idoso de 75 anos recebesse uma terceira dose da vacina contra a Covid-19, em Guaxupé, no Sul de Minas. O MPMG afirma que a decisão foi baseada em “exame laboratorial inidôneo e parecer médico desprovido de comprovação científica”.


O homem acionou a Justiça alegando sofrer de hipertensão e cardiopatia, que o encaixa no grupo de risco e prioritário da vacinação. Ele recebeu as duas doses da Coronavac entre março e abril deste ano. Porém, no mês de junho, ele se submeteu a um exame de anticorpos que detectou “a presença de anticorpos IgG inferior a 20%”.


O teste, que não é recomendado pelo Instituto Buntatan, pode trazer falsa sensação de que a pessoa vacinada não está totalmente protegida contra o vírus. Com isso, a médica indicou uma nova imunização, e que ainda seja feita com uma vacina diferente da Coronavac. Também foi pedido que a nova dose não seja da AstraZeneca “devido ao risco de trombose”.


A Sociedade Brasileira de Imunizações também não recomenda a realização de sorologia para avaliar resposta imunológica às vacinas contra a Covid-19. “Assim, a afirmação de que o resultado de seu exame não demonstrou quantidade suficiente de anticorpos neutralizantes para ser considerado imune não condiz com a verdade, pois não há evidências científicas que fundamentem esses dados”, afirma o promotor de Justiça Ali Mahmoud Fayez Ayoub.


Risco de repercussão

No entanto, para o Ministério Público, a falta de precisão na decisão da Justiça pode “provocar grave repercussão para a saúde pública no cumprimento do Plano Nacional de Imunização, o qual estabelece os critérios dos grupos prioritários para vacinação.”

No recurso, a Promotoria de Justiça de Guaxupé diz que a “adoção da vacinação como medida sanitária está validada pela Lei n. 13.979/2020 e sua execução deve se pautar em evidências científicas.”


A Justiça também ordenou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil à Prefeitura de Guaxupé, em caso de descumprimento da decisão. A prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.


Butantan desencoraja prática

Procurado pelo BHAZ, o Instituto Buntatan afirmou que a Coronavac foi comprovada em diversos testes clínicos, e que não é aconselhável que se faça testes sorológicos de anticorpos, como o idoso fez, para se atestar a eficácia da vacina.


“O Instituto Butantan esclarece que a eficácia da CoronaVac foi comprovada por testes clínicos realizados com 12.500 voluntários no Brasil e que embasaram a aprovação de uso emergencial pela Anvisa e, mais recentemente, pela própria Organização Mundial da Saúde”, disse em nota (leia na íntegra abaixo).


Nota do Butantan na íntegra

O Instituto Butantan esclarece que a eficácia da CoronaVac foi comprovada por testes clínicos realizados com 12.500 voluntários no Brasil e que embasaram a aprovação de uso emergencial pela Anvisa e, mais recentemente, pela própria Organização Mundial da Saúde.


O imunizante previne especialmente as formas graves da Covid-19, evitando hospitalizações e óbitos. Conforme nota técnica emitida pela Sociedade Brasileira de Imunizações, não é aconselhável a realização de testes sorológicos de anticorpos para aferir a proteção individual de vacinas contra a Covid-19.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mulher morre e 44 pessoas ficam feridas após ônibus tombar na BR-040, em Minas

 Um acidente envolvendo um ônibus de turismo deixou uma pessoa morta e outras 44 feridas em Minas Gerais na madrugada deste domingo (10). O ...