terça-feira, 26 de janeiro de 2021

SOU JORNALISTA BRASILEIRO, moro em Porto Alegre e sou usuário do Twitter desde 2009. Em 6 de janeiro, enquanto ocorria em Washington a invasão do Capitólio incitada pelo então presidente Donald Trump, minha conta, @LuizAraujoJor, foi bloqueada depois de um tuíte no qual comparei o incidente à série de TV “The Office”. A publicação continha uma imagem de um gabinete parlamentar invadido — amplamente exibida na internet — e outra de uma cena da mencionada sitcom. O motivo do bloqueio, segundo o Twitter, foi ter supostamente publicado “informações privadas de outras pessoas”. Só que o meu post não tinha informação privada nenhuma. Pelos canais da própria plataforma, recorri. Argumentei que o tuíte só continha informações públicas e notórias. Não obtive resposta e estou impedido de acessar e atualizar minha conta desde o dia 6. A seguir, estão 10 razões pelas quais protesto e resisto ao bloqueio do Twitter. Assine nossa newsletter Conteúdo exclusivo. Direto na sua caixa de entrada. Eu topo 1 – É censura A livre manifestação do pensamento é condição essencial da democracia e está assegurada na constituição brasileira, independentemente de censura ou licença. Censura é prática típica de ditaduras. O Twitter não pode usar o slogan “O que está acontecendo?” e, ao mesmo tempo, apagar ou impor mudanças ao que seus usuários publicam em suas contas. 2 – Fere meus direitos de usuário O Acordo do Usuário do Twitter, que compõe os Termos da plataforma, garante o uso de seus serviços para publicação de conteúdo. Estou impedido, porém, de acessar ou atualizar minha conta sem ter violado os termos de uso. O Twitter não pode oferecer um serviço no papel e negá-lo na prática. 3- Não infringi regras do Twitter O Twitter afirma que a conta foi bloqueada por, supostamente, “publicar ou postar informações privadas de outras pessoas sem sua autorização e permissão expressas”. O tuíte em questão não contém informações privadas, mas sim de circulação e conhecimento públicos, divulgadas em inúmeros meios e plataformas, incluindo o próprio Twitter. 4 – A conta é legal e legítima Minha conta, @LuizAraujoJor, é aberta e visível a todos. Exibe informações de identificação e contato, links para outras redes sociais e dados sobre minha trajetória e obra. 5 – A conta segue a ética e as finalidades do jornalismo Minha conta é utilizada para publicação de conteúdo jornalístico, de caráter informativo, interpretativo e opinativo, de acordo com a ética, os valores e os preceitos do jornalismo. A maioria de meus seguidores e das contas que sigo é de profissionais, professores, pesquisadores, empresas e instituições jornalísticas, artistas, intelectuais e personalidades públicas. Um abaixo-assinado de entidades do jornalismo, da comunicação e da produção editorial exige do Twitter o imediato desbloqueio. 6 – Tenho direitos sobre o conteúdo da conta Embora o Acordo do Usuário do Twitter diga que “o que for seu será seu”, na prática, estou impedido — sem justificativa — de acessar e dispor de meu conteúdo nessa rede social. 7 – Não há clareza nem transparência sobre os motivos do bloqueio O Twitter não esclareceu, até agora, as motivações do bloqueio. As únicas comunicações que recebi são de que meus recursos estão sendo avaliados sem prazo de resposta e que tenho a opção de apagar o tuíte, essa última sorrateira, inaceitável e despropositada. 8 – O Twitter tem dois pesos e duas medidas sobre as publicações de usuários Enquanto bloqueia minha conta, o Twitter deixa disponíveis tuítes como os do presidente Jair Bolsonaro e do Ministério da Saúde com “informações enganosas e potencialmente prejudiciais relacionadas à covid-19” porque “pode ser do interesse público que esse Tweet continue acessível” (as palavras entre aspas são do Twitter). Informações enganosas e potencialmente prejudiciais relacionadas à covid-19, que já deixou mais de 210 mil mortos no Brasil, são toleradas. Já um tuíte que não contém nada disso é bloqueado. É a uma empresa com esse tipo de prática que entregamos nossos dados, marcas e patrimônio intelectual? 9 – Liberdade de expressão é direito fundamental que não pode ser negociado Para desbloquear minha conta, o Twitter exige que eu apague o tuíte que motivou o bloqueio. Propõe que eu seja meu próprio censor. Atitude indigna e aviltante, que merece repúdio de todos que prezam a liberdade de expressão. 10 – O Twitter e as big techs podem muito, mas não podem tudo Cedemos grande parcela de poder sobre nossas vidas a plataformas que atuam com critérios incertos, valores opacos e objetivos muitas vezes inconfessáveis. São as chamadas big techs, das quais o Twitter é integrante de segunda divisão, a ponto de sequer ser citado no popular acrônimo Faang (Facebook, Apple, Amazon, Netflix e Google). Essas plataformas ganharam atributos de um estado paralelo: não satisfeitas em obter lucros desmedidos, querem controlar o debate público. É por isso que estão na mira de comissões de inquérito, agências reguladoras, instituições acadêmicas e entidades de direitos humanos no mundo inteiro. Elas próprias não podem ignorar a torrente de denúncias, como mostra, de forma parcial e suavizada, o documentário “O dilema das redes”, disponível na Netflix. Devem ser chamadas com urgência para prestar contas à sociedade no Brasil e no mundo. O atraso nessa responsabilização fez com que as big techs não apenas adotassem um modus operandi autoritário e incontrolável, mas dessem uma contribuição chave para a erosão da democracia, como se vê em toda parte. Vozes Leia Nossa Cobertura Completa Vozes


O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a Embasa por conta de interrupções no fornecimento de água na zona urbana e rural do município de Cansanção, no território do Sisal. Na ação, o MP requer que a empresa normalize, no prazo de dez dias, o serviço de fornecimento de água a todos os consumidores de Cansanção, prestando-o de forma eficiente e contínua.

Além disso, a Embasa deve disponibilizar gratuitamente abastecimento em caminhão pipa com água dentro dos padrões legais e regulamentares de potabilidade aos consumidores, até que o serviço seja prestado sem descontinuidade, devendo, caso essa interrupção ocorra, avisar previamente a população.  

“Os moradores de determinados localidades do Município como Estrelinha, Anjico, Soquete e Nossa Senhora das Graças, além do povoado de Jibóia, localizados na zona rural de Cansanção, noticiam a completa falta da prestação do serviço, mesmo com o pagamento em dia das contas de água”, destacou a promotora de Justiça Lissa Aguiar Andrade.

Além disso, o MP requer que a empresa se abstenha de cobrar aos consumidores contas referentes aos períodos em que não houver o correlato fornecimento de água e de inserir (ou solicitar inserção, relativamente a esses mesmos períodos) dos nomes dos mesmos em quaisquer bancos de dados e cadastros de restrição a crédito, tais como SPC e Serasa.

“Um absurdo essa situação, pois nas residências de alguns requerentes a água só é fornecida nas madrugadas dos dias de domingos, fazendo com que os clientes fiquem a noite inteira acordados para conseguir encher seus reservatórios, visto que não há pressão para que a água suba às caixas instaladas no teto”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que essa situação preocupa demais o MP, já que o desabastecimento atinge famílias residentes em sua maior parte na zona rural, em geral com menor poder aquisitivo para conseguir água por outros meios.

“Eles moram em locais mais distantes de pontos de venda de água potável e dependem desse bem essencial para além de sua própria subsistência, para alimentar seus animais e plantas, sendo estes muitas vezes sua única fonte de renda e de alimento. Tudo isso somado ao momento pandêmico, em que são necessários cuidados dobrados com higiene pessoal para evitar a proliferação do coronavírus”, ressaltou.

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