quinta-feira, 3 de março de 2016

Jovem é condenado a 14 anos de prisão por matar homem que não teria pagado por televisão

Jovem é condenado a 14 anos de prisão por matar homem que não teria pagado por televisão Germano Rorato/Agencia RBS

Escobar (de roxo), disse na polícia que havia matado por por dívida de uma televisão. Depois, negou ter dado depoimento à políciaFoto: Germano Rorato / Agencia RBS


Nesta quinta-feira, foi realizado o primeiro julgamento do ano no Fórum de Santa Maria. O Tribunal do Júri julgou e condenou Douglas André Alves Escobar, 23 anos, a 14 anos e oito meses de prisão pela morte de Evandro Adílson Silva de Oliveira, que foi a 50ª vítima de homicídio em 2014 em Santa Maria. Escobar está preso desde o dia do fato, em 26 de dezembro de 2014, na Penitenciária Estadual de Santa Maria (Pesm) e não poderá recorrer da decisão em liberdade.

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Escobar havia sido denunciado pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. No entanto, os jurados afastaram a qualificadora de motivo fútil. A morte teria sido motivada pela negativa de Oliveira em pagar por uma televisão que havia sido vendida por Escobar.

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Conforme o delegado André Diefenbach à época do crime, o suspeito teria confessado o crime e apresentado essa versão. Porém, no decorrer do processo, o réu negou ter dado esse depoimento e negou ter sido o autor dos disparos que acertaram a cabeça da vítima.

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O crime aconteceu em frente à casa Oliveira, na Rua H, Vila Lídia, no bairro Noal, região centro-oeste de Santa Maria. Os tiros teriam sido disparados quando Oliveira saia de casa para buscar a sua mulher. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Universitário de Santa Maria (Husm), onde morreu quatro dias depois.

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O defensor público Juliano Ruschel, que fez a defesa de Escobar, diz que ainda estuda se irá recorrer da decisão.

– Estou analisando quanto ao mérito e também o tamanho da pena para, depois, tomar providências – explica.

Como já cumpriu pouco mais de um ano e dois meses de prisão, esse tempo é descontado da pena final.

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