quarta-feira, 30 de março de 2016
DECISÃO: Turma considera ilegal regra de edital que previa preferência para residentes na jurisdição da Capitania dos Portos da Bahia
Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu o direito do autor de prosseguir no processo seletivo para preenchimento de vagas no curso de Aquaviário, sendo afastada a regra do edital que previa preferência para candidatos residentes na jurisdição da Capitania dos Portos do Estado da Bahia. A decisão confirma sentença do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Bahia que concedeu a segurança pleiteada.
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