O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, suspendeu os efeitos da liminar deferida pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que sustou o ato de nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil. Com a decisão, Lula pode assumir o cargo.
No pedido apresentado ao TRF1, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a execução dessa decisão acarreta grave lesão à ordem pública, tendo em vista a interferência na separação dos poderes, “além de deixar sem gestão um ministério com relevantes atribuições”. Sustentou também a parcialidade do juiz que proferiu a medida liminar, “atuando como defensor de uma ideologia política”.
Ao analisar o caso, o presidente do Tribunal entendeu que “a decisão interfere sobremaneira em atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo de nomear e exonerar os Ministros de Estado, em nítida ingerência jurisdicional na esfera de outro poder”.
O desembargador Cândido Ribeiro enfatizou que a decisão, ora questionada, em momento de sensível clamor social, “tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, visto que agrava, ainda mais, a crise política, a governabilidade e a credibilidade, com inegável impacto no panorama econômico do País”.
Por fim, o presidente ressaltou que a medida liminar foi concedida com base em meros indícios, “carecendo, portanto, de prova cabal do alegado desvio de finalidade e/ou crime de responsabilidade atribuído ao ato de nomeação do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República”.
Processo nº: 0014782-85.2016.4.01.0000/DF
No pedido apresentado ao TRF1, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a execução dessa decisão acarreta grave lesão à ordem pública, tendo em vista a interferência na separação dos poderes, “além de deixar sem gestão um ministério com relevantes atribuições”. Sustentou também a parcialidade do juiz que proferiu a medida liminar, “atuando como defensor de uma ideologia política”.
Ao analisar o caso, o presidente do Tribunal entendeu que “a decisão interfere sobremaneira em atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo de nomear e exonerar os Ministros de Estado, em nítida ingerência jurisdicional na esfera de outro poder”.
O desembargador Cândido Ribeiro enfatizou que a decisão, ora questionada, em momento de sensível clamor social, “tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, visto que agrava, ainda mais, a crise política, a governabilidade e a credibilidade, com inegável impacto no panorama econômico do País”.
Por fim, o presidente ressaltou que a medida liminar foi concedida com base em meros indícios, “carecendo, portanto, de prova cabal do alegado desvio de finalidade e/ou crime de responsabilidade atribuído ao ato de nomeação do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República”.
Processo nº: 0014782-85.2016.4.01.0000/DF
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