segunda-feira, 31 de agosto de 2020

TSE proíbe comícios em lives nas campanhas eleitorais

                TSE proíbe comícios em lives nas campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta sexta-feira (28), a realização de “livemícios”, transmissões online de shows, para divulgar as candidaturas nas eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada, por unanimidade, após consulta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), sobre a legalidade de lives eleitorais com artistas.


O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) entendeu que o formato é semelhante ao dos showmícios, proibido pela legislação eleitoral.


O ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão disse que o modelo é vedado pela legislação. Também é proibida a apresentação de artistas, remunerados ou não, em comícios e reuniões eleitorais. O voto do ministro Salomão foi acolhido pelos demais Ministros do TSE, na sessão extraordinária realizada nesta manhã.


“A realização de eventos com a presença de candidatos e artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados como lives eleitorais equivale, a meu juízo, à própria figura de showmício. Ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se assim de conduta vedada”, disse o relator.


O presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, disse que há um texto legal em vigor e que se manifestará sobre a constitucionalidade de “livemícios” quando o assunto for debatido no Supremo. “Penso que a posição seguida pelo ministro Salomão é a interpretação adequada da lei”, afirmou Barroso.


O ministro Edson Fachin disse: “Esse fenômeno da live, ainda que bem-vindo do ponto de vista do momento que vivenciamos, também encontra os seus limites, especialmente quando mimetiza o comício e, ao assim fazer, chama para si esse tipo de óbice”, publicou o jornal O Globo. Concordando, o ministro do Alexandre de Moraes entendeu: “Está expressamente vedado por lei”.


Veja a íntegra da decisão do TSE abaixo:


Consulta nº 0601243-23.2020.6.00.0000 – PSOL – Voto Min Luis Felipe Salomao – Decisão TSE 28 agosto 2020


Com informações de agências


(BL)

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