quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Justiça concede saída temporária de Natal para 90 internos do Conjunto Penal de Feira


Pelo menos 90 internos do Conjunto Penal de Feira de Santana foram beneficiados este ano com a saída temporária do Natal.

Os 75 homens e 15 mulheres deixam a unidade prisional nesta quinta-feira (22) e devem retornar na próxima quarta-feira (28). De acordo com o diretor do presídio, capitão Alan Araújo, a liberação é apenas para o Natal.

Saída temporária
Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento. Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réus primário, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência.

Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, estão: não portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas residências até às 20h. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.

Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo Costa, com imagem G1.

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