Cinco dias após o governo Bolsonaro anunciar a isenção para importação de armas de fogo, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin suspendeu, nesta segunda-feira (14), a medida. Com isso, fica mantido o imposto de importação atual, que é de 20% sobre o valor da arma. A decisão, no entanto, ainda será submetida à análise do plenário do Supremo, em data a ser definida.
A isenção das tarifas para importação de revólveres e pistolas tinha sido publicada no último dia (9), após decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia, mas só passaria a valer no próximo dia 1º de janeiro. O anúncio foi duramente criticado no Parlamento e foi alvo de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL 536/2020) da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) para sustar a medida.
A parlamentar comemorou a decisão de Fachin em suas redes sociais. “Importante decisão! O povo precisa é de vacina”, destacou Jandira.
O vice-líder do PCdoB, deputado Márcio Jerry (MA), também destacou a notícia. “Judiciário corrigindo o absurdo do Executivo. Precisamos de vacina e não de armas”, reiterou.
A líder do PCdoB, deputada Perpétua Almeida (AC), ao repercutir a notícia, atentou para a segurança dos ministros da Suprema Corte. Segundo ela, as milícias bolsonaristas não devem ter apreciado a decisão. “É preciso atenção redobrada dos membros do Supremo com suas seguranças. As milícias bolsonaristas, a quem o presidente atende, quando zera imposto para trazer armas e munições para o Brasil, não devem ter ficado satisfeitas com a decisão”, afirmou.
Na decisão, Fachin disse que “o risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar [decisão provisória]”.
O ministro afirmou ainda que a redução a zero da alíquota do imposto de importação sobre pistolas e revólveres, por contradizer o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro.
Fachin também destacou que a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado, e não pelos indivíduos.
“É possível concluir que não há, por si só, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob o manto de um direito à legítima defesa. O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida”, disse o ministro em resposta à ação protocolada pelo PSB.
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