Foram assegurados recursos da merenda e escola e viabilizada a distribuição de alimentos excedentes já preparados por empresa e instituições. Asilos de idosos também foram contemplados com recursos
Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a tramitação de projetos que ajudaram no enfrentamento do novo coronavírus, que já vitimou mais de 190 mil pessoas no Brasil. Com foco no socorro imediato às famílias mais vulneráveis à crise, foram aprovadas quatro propostas importantes, três delas já viraram lei.
A aprovação de dois projetos de lei viabilizou a distribuição de alimentos às famílias de estudantes que tiveram as aulas suspensas por causa das medidas de isolamento social.
O primeiro deles foi o PL 786/20, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que já foi transformado na Lei 13.987/20, garantindo a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes da educação básica da rede pública.
Para isso, o texto assegura que o dinheiro Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas.
Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica.
Já o Projeto de Lei 2159/20, do deputado Eduardo Braide (Pode-MA), está em análise no Senado e autoriza a distribuição dos gêneros alimentícios da merenda escolar às famílias dos alunos de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
Doação de alimentos
Outro projeto aprovado relacionado à alimentação dos mais pobres é o PL 1194/20, do Senado, que incentiva empresas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar.
O projeto já virou lei (Lei 14.016/20) e restringe a responsabilidade cível e criminal do doador ou intermediário (responsável final por levar os alimentos até o público-alvo) aos danos causados pelos alimentos se agirem com dolo.
Empresas, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e até hospitais podem doar os produtos não consumidos, sejam in natura, industrializados ou refeições prontas para o consumo, mas os produtos deverão estar dentro do prazo de validade, nas condições de conservação especificadas pelo fabricante e sem comprometimento da integridade e segurança sanitária.
Auxílio a asilos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ainda uma ajuda de R$ 160 milhões para instituições de longa permanência de idosos enfrentarem o novo coronavírus. O Projeto de Lei 1888/20, da deputada Leandre (PV-PR) e outros, foi transformado na Lei 14.018/20.
Segundo o texto, poderão ser usados recursos do Fundo Nacional do Idoso, preferencialmente em ações de prevenção e de controle da infecção dentro dessas instituições, para a compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários; para a compra de medicamentos; e para a adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves.
O rateio considerará o número de idosos atendidos em cada instituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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