quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Emergência: 15 municípios sergipanos são afetados pela estiagem

Seca leva gestores a pedir situação de emergência (Foto: Sebastião Alves/ Poço Verde)
Em Sergipe, 15 municípios decretaram emergência decorrente da escassez de chuvas, conforme dados da Defesa Civil do Estado. Em quatro municípios, a situação de emergência ainda está pendente de homologação a ser feita pelo Governo Federal e apenas um não teve o pedido reconhecido pelo Governo do Estado. Onze com pedidos reconhecidos e homologados pelo Ministério da Integração Nacional.

O município de Poço Verde, a situação de emergência não foi reconhecida por nenhuma das duas esferas de poder. A gestão pediu a homologação do estado de emergência por um período de 120, iniciando no dia 24 de julho e encerrando no dia 21 de novembro deste ano, mas até o momento nem o Governo do Estado nem o Ministério da Integração Nacional fizeram a homologação deste pedido.

Em outros três municípios, apesar da situação de emergência ter sido homologada pelo Governo do Estado, o pedido ainda está em análise no Ministério da Integração Regional: Porto da Folha, que decretou emergência desde o dia 16 de julho deste ano por um período de 45 dias, até o dia 30 deste mês; Ribeirópolis, que aguarda pedido de homologação desde o dia 24 de julho para situação de emergência por um período de 180 dias, finalizando no dia 20 de janeiro do próximo ano; e em Nossa Senhora de Lourdes, com situação de emergência por um período de 180 dias, iniciando no dia 31 de julho e encerrando no dia 27 de janeiro de 2018.

Outros 11 municípios tiveram pedido de situação de emergência homologado pelos Governos Federal e Estadual e estão ainda neste estado em vigência: alguns iniciados em no mês de junho e outros no mês de julho. Os prazos de encerramento para a situação de emergência, conforme a Defesa Civil, variam entre o final deste mês e o mês de janeiro do próximo ano.

Relação dos municípios em situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal

Canindé de São Francisco

Carira

Frei Paulo

Gararu

Monte Alegre de Sergipe

Nossa Senhora Aparecida

Nossa Senhora da Glória

Pinhão

Poço Redondo

Poço Verde

Tobias Barreto

Critérios

De acordo com informações da assessoria de imprensa do Ministério da Integração Nacional, o reconhecimento federal só é realizado a partir do decreto oficial de emergência ou calamidade pública, que é feito pelo Governo do Estado, e com base na documentação enviada pelo gestor para análise da Defesa Civil Nacional. A assessoria informa que os dados são muito dinâmicos e podem ser alterados diariamente, já que o reconhecimento federal tem vigência por 180 dias, contados a partir da publicação de cada portaria no Diário Oficial da União.

O auxílio do Ministério da Integração, em casos de desastres naturais, está condicionado à solicitação dos estados e municípios que tenham o reconhecimento federal de situação de emergência vigente, conforme a assessoria. A medida permite o acesso de prefeituras a ações emergenciais da Defesa Civil Nacional, seja para socorro e assistência à população, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas danificadas pelas ocorrências.

Em nota, o Ministério da Integração Nacional esclarece que as ações de apoio podem incluir a distribuição de kits de assistência humanitária e água potável, remoção de famílias em áreas de risco, limpeza de vias públicas e até a recuperação de áreas danificadas. Já regiões afetadas por longos períodos de seca e estiagem, por exemplo, podem ter garantia de abastecimento de água imediato por meio de carros-pipa.

Os critérios adotados para o reconhecimento federal estão previstos na Instrução Normativa MI número 2/106, que estabelece procedimentos para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública por municípios, estados e pelo Distrito Federal. A tomada desta decisão conta também com outros instrumentos e até mesmo o respaldo de dados produzidos pelo Monitor de Secas do Nordeste do Brasil [processo de acompanhamento regular e periódico da situação da seca na região].

A medida tem vigência por 180 dias e não pode ser renovada. Para continuar tendo acesso ao auxílio, é preciso que o ente realize uma nova solicitação. Os trâmites para liberação de recursos emergenciais estão previstos na Portaria número 12.340/2010. O aporte é disponibilizado de acordo com suplementações financeiras realizadas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. “É importante ressaltar que o apoio federal é complementar às ações do estado e dos municípios”, destaca a note enviada ao Portal Infonet pela assessoria de imprensa do Ministério da Integração Nacional.

 Por Cassia Santana

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