sábado, 18 de agosto de 2018

Decreto proíbe cobrança por cadeira de roda em viagem rodoviária

As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.


Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado ontem (17) no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.

Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. “O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.

Embusca da Noticia, com informações de Agência Brasil





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mulher morre e 44 pessoas ficam feridas após ônibus tombar na BR-040, em Minas

 Um acidente envolvendo um ônibus de turismo deixou uma pessoa morta e outras 44 feridas em Minas Gerais na madrugada deste domingo (10). O ...