O juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristovão, determinar, em medida liminar, a suspensão da segunda para preenchimento de vaga na Polícia Militar de Sergipe. A segunda etapa está relacionada ao Teste de Aptidão Física (TAF), prevista para acontecer na próxima semana, entre os dias 20 a 22.
O juiz assina uma série de decisão atendendo pleito de candidatos que ingressaram com ações judiciais pedindo a anulação de duas questões da prova objetiva. O Governo do Estado anuncia que recorrerá de todas as decisões judiciais relacionadas ao concurso público por entender que as questões foram formalizadas atendendo todos os requisitos previstos no edital do concurso.
Nesta última decisão, além de determinar a suspensão do TAF, o juiz continua obrigado o Governo e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) a adotarem medidas para anular as questões 87 e 88 do concurso público. Em nota enviada à redação, o Governo do Estado esclarece que o conteúdo da prova estava previsto no edital e informa que nas referidas questões uma média de 55% dos candidatos assinalou a opção correta.
“O edital do concurso deve ser respeitado em todas as suas regras, não podendo ser desconsiderado sob pena de invalidação de todo o processo administrativo, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e isonomia”, destaca a nota do Governo, ao justificar a decisão de recorrer das decisões judiciais.
Por Cassia Santana
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