A exigência de curso superior no concurso público para admissão no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) está suspenso por liminar. A Ação Civil Pública foi proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga, que pediu a revisão do requisito do Edital DRH/CRS 06/2018.
De acordo com a Defensoria, a exigência de nível superior para a admissão, prevista na Lei Complementar 115/2010, também facultou ao governador do Estado adiar. Outro ponto destacado é de que o Decreto 413/2015 prorrogou a exigência de nível superior até 2020.
Para o juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, o pedido da Defensoria foi atendido “uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2020, ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º – B da Lei 5.301/69”.
A decisão foi tomada no dia 23 de agosto e pode ser revista, já que trata-se de uma liminar.
Do TJMG
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