O promotor de justiça Luciano Medeiros Alves da Silva, autor das petições, afirma que os respectivos governos não regulamentaram a criação do fundo, e por isso, pediu que a Justiça obrigue os municípios, no prazo máximo de 30 dias, assinem um decreto que regulamente o fundo, em conformidade com as respectivas leis municipais, determinando a operacionalização contábil do FIA, a indicação de gestor e a abertura de conta específica. E que, no mesmo prazo, convoquem os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que deliberem sobre a resolução regulamentadora dos Fundos.
O promotor pede também decisão que exija aos Municípios incluírem na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2017 a previsão de gastos com o repasse de recursos do orçamento ao Fundo, e na Lei Orçamentária Anual, também para o próximo ano, a transferência regular de recursos para o FIA, em percentual não inferior a 0,5% da receita própria do município.
Em novembro de 2015, o MP enviou recomendações aos dois municípios para que adotassem medidas para implementar o FIA, mas as providencias não foram tomadas.
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