A promotora considerou que o ato de "transportar um animal pendurado pelos membros pélvicos, de cabeça para baixo, compromete a sua saúde física e mental". No entanto, a denúncia foi rejeitada pela Justiça, que considerou a prática comum na cultura alimentar de cidades do interior . "Admitir transformar uma conduta rotineira e desprovida de dolo em crime, seria andar na contramão de todo o Direito Penal atual, que deve ser a ultima ratio para a solução dos conflitos".
Conforme a decisão, o fato não pode ser enquadrado como crime. "O que nos releva o processo é a ação de um homem simples, do interior, que em uma manhã de sábado caminhava a pé para a casa de sua irmã, levando consigo um pequeno animal de abate, que se transformaria no almoço do domingo de páscoa de toda a família". (ver decisão abaixo)
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