O Comando-Geral da Polícia Militar do Ceará confirmou neste feriado da Independência (7), a prisão de dois PMs, em flagrante, no bairro Jangurussu, em Fortaleza. Os dois militares (identidades preservadas) são acusados de crime de concussão, que é o ato de um servidor público de obter vantagem para si. Eles são suspeitos de exigirem dinheiro de feirantes que foram flagrados sem o uso de máscaras de proteção ao Covid-19
A ocorrência aconteceu no sábado e o procedimento só terminou no início da manhã do domingo. O caso ocorreu em plena feira-livre do bairro quando uma composição da Polícia Militar, ao patrulhar o local, verificava o uso de máscara entre os feirantes e clientes. Um dos policiais teria afirmado que se não houvesse o uso da máscara a feira seria encerrada pela Polícia. O uso da máscara faz parte do decreto do Governo do Estado do Ceará no combate ao Coronavírus e quem não usar o acessório é passível de multa.
Na ocasião, uma feirante teria combinado com os policiais, em específico um sargento, que ele voltasse para buscar uma quantia de aproximadamente R$ 50. No entanto, a mulher foi até uma unidade da Polícia Civil e registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) contra a composição e a Polícia Militar foi acionada. Os PMs foram autuados e encaminhados ao 5º Batalhão da Polícia Militar, no Centro da Capital. A prisão foi administrativa.
De acordo com o advogado e coordenador jurídico da Associação dos Profissionais de Segurança (APS), Oswaldo Cardoso, não existem indícios de que os policiais haviam exigido dinheiro e não houve extorsão. “O que houve foi uma retaliação contra os policiais que estavam cobrando o uso de máscara”. Segundo ele, será apurado no processo penal militar e provado que não estavam cometendo ilicitude. “Não foi encontrado dinheiro ou pertences com a composição”, completou.
Comando confirma
A Polícia Militar do Ceará (PMCE) confirmou, por meio de nota, que dois policiais militares da instituição foram presos em flagrante por haverem, “provavelmente incorrido no crime de concussão”. Ambos encontram-se recolhidos no Presídio Militar e à disposição da Justiça. “A PMCE aproveita para frisar que não compactua com condutas ilícitas cometidas por quem quer que seja. Por isso, faz cumprir rigorosamente as normas legais, sem deixar de respeitar, naturalmente, os princípios da inocência, contraditório e ampla defesa”.
O crime de concussão do Código Penal Militar está previsto no artigo 305 e descreve o servidor público “que exige pra si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A pena é de reclusão de dois a oito anos. Os nomes dos dois PMs não foram divulgados pela instituição.
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