Um caminhão foi flagrado na tarde do último domingo (20), no Km 880 da BR-101, em Teixeira de Freitas, a 800 Km de Salvador, transportando 30.110 quilos acima da capacidade permitida para o veículo. O caminhão, com dois semirreboques acoplados, carregava chapas de mármore.
A baixa velocidade do veículo e os pneus abaulados – característica de excesso de peso – chamaram atenção dos agentes.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o caminhão foi levado para pesagem e estava com 89,96 toneladas, mas a capacidade máxima do veículo é de 60 toneladas.
Ainda de acordo com a PRF, o excesso verificado gerou uma multa de natureza gravíssima, referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg de excesso, a infração é punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.
O motorista foi autuado pela infração do artigo 231, inciso X por transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1.000Kg. O caminhão só foi liberado após transbordo da mercadoria excedente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário