sábado, 4 de agosto de 2018

Moradores de Banzaê-BA, serão indenizados por morte de irmãs, em acidente com ônibus interestadual



A empresa de ônibus Gontijo foi condenada a indenizar quatro irmãos em R$ 160 mil pela morte de duas irmãs, em um acidente ocorrido em janeiro de 2014, próximo a cidade de Inhambupe, no nordeste baiano (clique aqui e saiba mais). As irmãs eram passageiras do ônibus.


Elas viajavam de São Paulo com destino a Banzaê, terra natal delas. O ônibus foi atingido por um trator, que se desprendeu da carreta que o transportava. As irmãs não tinham filhos e os pais já eram falecidos à época do fato.  O acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação de 1º Grau, que fixou o valor de R$ 40 mil para cada irmão.

A empresa, no recurso, pediu que fosse excluída da ação, pois o caso era para ser caracterizado como “dolo eventual de terceiro”. Disse que o fato não pode ser comparado com um “acidente de trânsito comum”, pois o ônibus foi atingido por um trator de esteira, que, por não estar devidamente amarrado, caiu da carroceria de onde vinha sendo transportado, de forma que o motorista da empresa não pudesse ter qualquer reação.

 Aduziu ainda que a dor dos irmãos pela perda das irmãs não pode ser comparado com a relação de pai e filho ou marido e mulher, “pois nas relações entre irmãos, a caracterização do dano depende de prova da proximidade afetiva entre o postulante e o ‘de cujus’”. As irmãs moravam em São Paulo e iriam visitar a família quando o acidente ocorreu.

O relator do recurso, desembargador Lidivaldo Reaiche, no acórdão, destacou que “embora os laudos periciais tenham concluído que o motorista do caminhão, envolvido no acidente, tenha concorrido para a ilicitude, ao transportar o trator, não fixado corretamente à plataforma, o caso sob comento trata-se de responsabilidade objetiva, em que existe o risco da atividade administrativa e da atividade econômica, não podendo se ignorar que o serviço de transporte, pelas rodovias nacionais, implica riscos, face às condições das vias, dos ônibus e das estações rodoviárias”.

O desembargador frisa que é obrigação da empresa “conduzir o passageiro ao seu destino, são e salvo, sem qualquer dano”. O relator também ressaltou os laços afetivos dos irmãos, de tal forma que a dor pela perda dos familiares deve ser indenizada.

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