quarta-feira, 26 de maio de 2021

Randolfe pede para convocar Bolsonaro; especialistas divergem se CPI tem poder para ouvir presidente



Brasília – O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou requerimento pedindo a convocação do presidente da República, Jair Bolsonaro, para prestar depoimento, como testemunha, na CPI da Covid. O documento foi apresentado, nesta quarta-feira, e ainda não foi apreciado na comissão.


Há divergências entre especialistas se a Comissão Parlamentar de Inquérito pode ou não convocar o presidente da República a depor, ainda que como testemunha. Um dos argumentos citados é de que a convocação poderia implicar numa interferência indevida entre os Poderes. Randolfe, vice-presidente da CPI, cita no requerimento o artigo 58 da Constituição, que afirma que comissões do Congresso Nacional podem “solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão”, além de lei específica sobre CPIs e o regimento interno do Senado, que permite a convocação de “quaisquer autoridades federais".


O pedido provocou bate-boca entre os membros da CPI. O fato de o vice-presidente ter protocolado o requerimento no dia que os senadores avaliam a convocação de gestores estaduais e municipais foi avaliado pelos governistas como uma manobra. A justificativa de Randolfe é de que, ao convocar governadores e prefeitos, a CPI estaria abrindo precedente que dá aval para o presidente da República também ser chamado.


"Pedido de convocação de Bolsonaro se revelou estratégia para não convocarmos governadores. Esse requerimento vai em afronta total ao princípio de separação dos poderes", disse o senador bolsonarista Marcos Rogério (DEM-RO).


"Vedações da Constituição e regimento valem para presidente da República e governadores. Se abrimos precedente (ao convocar governadores), que seja para todos", rebateu Randolfe, que ironizou ainda a proximidade do colega com o presidente. "Marcos Rogério deve esta morando no Alvorada já", disse o senador, em referência a residência oficial do presidente. Ele pediu que a convocação de Bolsonaro fosse apreciada ainda hoje pelos senadores, o que foi negado pelo presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM): "Não dá para entrar nessa pauta, depois a gente anlisa (o que será feito)".


Na justificativa protocolada, Randolfe afirma que a pandemia do coronavírus é uma “tragédia sem precedentes” e que as investigações da CPI mostram que Bolsonaro teve participação “direta ou indireta” nos fatos apurados.


“Esta Comissão Parlamentar de Inquérito tem como objetivo apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados. A cada depoimento e a cada documento recebido, torna-se mais cristalino que o Presidente da República teve participação direta ou indireta nos graves fatos questionados por esta CPI”.


Rodrigues cita exemplos que chama de “emblemáticos” de comportamentos do presidente: “combate às medidas preventivas, como o uso de máscaras e o distanciamento social; o estímulo ao uso indiscriminado de medicamentos sem eficácia comprovada e à tese da imunidade de rebanho; as omissões e falhas do governo federal que contribuíram para o colapso no fornecimento de oxigênio aos hospitais do Amazonas e que levaram ao óbito de centenas de pacientes por asfixia; as omissões do governo federal na aquisição de insumos e medicamentos para as UTIs; as omissões em relação à proteção contra a covid-19 dos povos indígenas e quilombolas; e, principalmente, o boicote sistemático à imunização da população, deixando de adquirir vacinas da Pfizer em 2020 e no primeiro trimestre de 2021, atacando a China e a vacina Coronavac, colocando em risco o fornecimento do IFA das duas principais vacinas aplicadas no Brasil”.


Para ser aprovado, o requerimento tem de ir à votação na CPI e é necessário que os parlamentares entrem em acordo para colocar o documento em análise.


Especialistas


Juristas ouvidos pelo Estadão avaliam que a convocação do presidente ou de ministros do Supremo Tribunal Federal pela CPI pode ferir o equilíbrio entre os poderes. O mesmo não valeria, porém, para governadores, que poderiam ser convocados desde que o assunto dos depoimentos seja restrito às competências da comissão – no caso, a transferência de recursos federais. Como mostrou o jornal, há duas semanas, há divergência se o presidente da República poderia ser obrigado a depor. A advogada constitucionalista Vera Chemin, lembrou que, no inquérito sobre a possível interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, que tramita no STF, o ministro Celso de Mello determinou que o presidente fizesse um depoimento presencial. A questão ainda não foi decidida pelo plenário da Corte.


Já o advogado João Paulo Martinelli, professor da IBMEC-SP, disse que, em geral, há um entendimento de que deputados e senadores, representantes do Poder Legislativo, não poderiam obrigar o presidente da República, chefe do Poder Executivo, a depor. “Seria intromissão de um Poder em outro, e isso não é permitido. Mas não é uma proibição expressa”, explica o advogado. “Ele pode ser convidado, pode ser investigado, mas não é obrigado a comparecer”.

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