Os fabricantes de bebidas alcoólicas poderão ser obrigados a incluir nos rótulos a advertência “Se beber, não dirija”. É o que propõe o Projeto de Lei 5350/20, de autoria do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA).
A proposta altera a Lei 9294/96, que trata da propaganda de fumo, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. O texto também define que, além da frase, os rótulos deverão trazer imagens que ilustrem o sentido da mensagem.
Na opinião de Marinho, apesar da proibição de direção sob a influência de álcool, definida como infração gravíssima de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito, muitas pessoas ainda insistem em dirigir após o consumo de bebida. “De acordo com pesquisa realizada em todas as capitais do País pelo Ministério da Saúde, 6,7% da população adulta admitiu conduzir veículo motorizado após o consumo de bebida alcoólica”, observa o deputado.
“Em seu relatório, a OMS indica que, nos locais onde houve progresso, teve papel decisivo a liderança forte em torno da legislação sobre os principais fatores de risco dos acidentes de trânsito, tais como excesso de velocidade e consumo de bebida alcoólica antes de dirigir”, diz o deputado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação – RS
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário