O casal de filhos de um detento que foi morto por asfixia, durante uma briga com um colega de cela, deve receber R$ 80 mil, cada um, em indenização. O homicídio ocorreu dentro do Presídio Sebastião Sátiro, em Patos de Minas, região do Alto do Paranaíba. A compensação será paga pelo Estado de Minas Gerais, como reparação pelo sofrimento moral que os filhos passaram.
Os filhos da vítima também terão direito a uma pensão mensal, equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente, sendo 1/3 para cada. O valor será pago correspondendo à data do falecimento do pai, até o dia em que cada um completar 25 anos. Na época dos fatos, em março de 2017, a menina tinha 11 anos e o menino, 14. Os agressores do detento simularam um suicídio, mas depois confessaram o crime.
A sentença é do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais (TJMG). A mãe dos filhos da vítima quem entrou com o processo contra o Estado. O Estado argumentou, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que só haveria o dever de indenizar danos sofridos por detentos se ficasse comprovado que o poder público podia agir para impedir a morte, mas não o fez.
Para o Executivo, não havia indícios de que o homicídio teria ocorrido por omissão dos agentes estatais. Ademais, o Estado alegou que a vítima contribuiu para o evento, pois as agressões aconteceram devido a uma rixa anterior. No que diz respeito à pensão, o Estado disse que a família não provou que dependia financeiramente do falecido.
Integridade física do detento
Segundo o desembargador Renato Dresch, relator do recurso pedido pela mãe dos adolescentes, o STF estabelece como dever do Estado proteger a integridade física do detento. Para ele, os agentes públicos que trabalham no local deveriam ter evitado a morte da vítima. “De modo que houve, no mínimo, omissão do Estado no dever de zelar pela integridade física dos custodiados sob sua guarda”, completou.
De acordo com os membros do tribunal, o valor da indenização é considerado razoável. Ademais, eles afirmaram que há indícios de que os integrantes da família dependam economicamente uns dos outros. Além disso, a corte recordou que os filhos eram menores de idade na data do falecimento do pai.
Com TJMG
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