Foram aprovados com única votação, os projetos: Projeto de Lei n°. 740 de 22 de dezembro de 2020, de Autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Capela do Alto Alegre, e dá outras providências”; Projeto de Lei n°. 741 de 22 de dezembro de 2020, de Autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Capela do Alto Alegre para com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e dá outras providências”. E o Projeto de Lei Complementar n°. 742 de 22 de dezembro de 2020, de Autoria do Executivo Municipal que, “Altera a Tabela VII, da Lei Complementar Nº. 01 de 17 de dezembro de 2002, que, “Instituiu Código Tributário e de Rendas do Município de Capela do Alto Alegre e dá outras providências”.
De acordo com os projetos aprovados, a contribuição dos servidores, que era de 11%, passa a ser de 14%. A Unidade Gestora Capela Prev foi extinta, acabando com a Diretoria Executiva e os Conselhos Administrativo e Fiscal, deixando apenas o fundo previdenciário municipal.
Também, pela nova Lei, fica criada a Secretaria Municipal de Previdência, vinculada ao Fundo Municipal de Previdência Social, Administrado pelo I – Conselho Municipal de Previdência – CMP; II – Comitê de Investimentos; e, III – Secretaria Municipal de Previdência.
A nova Lei acaba com aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 36 da lei 414/2008.
Nenhum comentário:
Postar um comentário