O Governo do Estado esclarece que não há qualquer sobrepreço na contratação da organização social Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS). O fundamento da conclusão dos membros do Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MPE) sobre este ponto se ampara na Nota Técnica nº 13/ 2020/CGU - Regional/BA. Entretanto, como consta na própria recomendação, trata-se de documento “em análise inicial”, não sendo tal documento do conhecimento do Estado da Bahia, o que impede seja o mesmo sequer contraditado.
Diferentemente do alegado na recomendação, a planilha apresentada pela organização social não traz registro de incidência de INSS patronal, sendo que os demais itens indicados (Sesi/Sesc, Incra, Sebrae, Salário Educação, RAT/FAT e PIS), considerando que o INTS possui o Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS), foram e continuarão sendo glosados pela Secretaria da Saúde (Sesab). Ou seja, ainda que conste na planilha da contratada, o Estado realizará as devidas deduções nas faturas seguintes.
O Governo do Estado destaca ainda que tal situação poderia ter sido aferida pelos próprios membros do MP aguardassem a manifestação da Sesab, o que não ocorreu, uma vez que, embora tenham solicitado, mediante ofício, que a Sesab encaminhasse “no prazo de 10 dias úteis, em meio eletrônico, todos os processos de pagamentos relativos ao contrato de gestão nº 051/2020”, sequer aguardaram o decorrer do prazo para expedir a recomendação e com ela releases para a imprensa alardeando suposto e não provado sobrepreço. Isto em menos de um dia útil do ofício solicitando documentação.
O ofício foi recebido na Sesab no dia 26 de junho e a recomendação expedida em 29 de junho, quando o prazo para a resposta dado pelo próprio MP somente teria o termo final em 10 de julho. Este procedimento, pela manifesta incongruência, deverá passar pelo crivo do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive para que o Estado possa ter um direcionamento de como se posicionar em situações como estas, que claramente traduz posições antagônicas.
“Não me parece razoável a posição do Ministério Público neste particular, com todo respeito que tenho às instituições e a seus membros. O objetivo da informação buscada pelo ofício acima somente pode estar vinculada à identificação da existência de pagamento de valores considerados indevidos. Ora, sem aguardar a resposta no prazo que foi estipulado pelo próprio requerente, toma como certo aquilo que, em tese, buscava aferir. A despeito da necessidade desta informação, o que, imagino, para fazer um juízo sobre eventual constatação de equívoco pelo Estado, precipita-se com as recomendações indicadas”, destaca o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.
Por outro lado, ao tratar de sobrepreço, o MP deveria indicar a sua definição do justo preço. Para o Estado, vale aquele definido pela União, por meio de Portaria do Ministro da Saúde, que fixa em R$ 1,6 mil por dia o valor do leito de UTI. O valor do leito do Hospital Espanhol não é superior sequer ao valor acima, considerado pouco atrativo pelo mercado, que vem praticando preços em contratações semelhantes a R$ 2,4 mil, chegando a R$ 3,2 mil por leito/dia.
Portanto, o Governo do Estado entende que as alegações relacionadas a irregularidades na contratação não procedem, salvo se por motivos estranhos aos apontados na reclamação. Em contratos emergenciais sequer se exige o chamamento de outras participantes para formalizar o contrato. Neste caso, ainda que premido pela falta de tempo, uma vez que a transmissão da Covid-19 se alastrava, o Estado promoveu a comparação de preços e da capacidade técnica dos interessados, escolhendo aquele que melhor poderia atender à população.
É evidente que a falta de um grande número de participantes no certame decorreu exatamente do limite de preços fixados pelo Estado, que afastou as entidades que pretendiam lucrar mais com a pandemia. Uma pesquisa simplória dos Ministérios Públicos identificaria rapidamente que algumas cidades e estados praticam preços muito acima dos praticados pelo Estado da Bahia.
Seguramente para alcançar um maior número de interessados, como destaca a recomendação e nota publicada no site das instituições, o Estado teria que aumentar em muito o valor global do contrato, sendo rasa a mera menção ao valor total do contrato sem considerar todos os gastos envolvidos em um empreendimento como este. É fato que o Estado não aumentaria o valor contrato apenas com o objetivo de atrair interessados, medidas que, sem sombra de dúvidas, levaria ao sobrepreço, exatamente como pretende combater os Ministérios Públicos.
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