As pessoas flagradas sem a devida comprovação da necessidade de circulação serão notificadas do descumprimento das normas administrativas e serão conduzidas as suas respectivas residências e os veículos serão apreendidos e sujeitos à multa.
O comércio, inclusive empresas, lojas, escritórios, postos de combustíveis, padarias, mercados, mercearias, supermercados, hipermercados, atacadistas, lojas de conveniência, lotéricas, entre outros, deverão permanecer fechados. As regras não se aplicam as farmácias e postos de gasolina, que podem continuar em funcionamento.
Durante o toque de recolher, os serviços de delivery podem operar, mas os funcionários devem estar previamente identificados (crachá, fardamento ou qualquer outra forma de identificação), sendo que o estabelecimento seguirá fechado após o horário determinado.
O comércio, inclusive empresas, lojas, escritórios, postos de combustíveis, padarias, mercados, mercearias, supermercados, hipermercados, atacadistas, lojas de conveniência, lotéricas, entre outros, deverão permanecer fechados. As regras não se aplicam as farmácias e postos de gasolina, que podem continuar em funcionamento.
Durante o toque de recolher, os serviços de delivery podem operar, mas os funcionários devem estar previamente identificados (crachá, fardamento ou qualquer outra forma de identificação), sendo que o estabelecimento seguirá fechado após o horário determinado.
Comércio, bancos e de serviços do município poderão funcionar das 5h às 14h. Exclusivamente nas segundas-feiras o horário de atendimento comercial deverá iniciar às 5h , podendo se estender até as 17h.
As padarias poderão funcionar das 5h às 14h e das 16h até 19h, sendo que o intervalo entre as jornadas de trabalho deverá ser fechado para higienização. Lanchonetes, trailers e similares, terão o funcionamento permitido até 20h, com proibição para o uso de cadeiras e mesas para o público. Após esse horário só será permitido o serviço delivery.
Clínicas médicas, laboratórios e demais unidades de saúde particulares poderão funcionar até 17h, desde que comprove a urgência no atendimento. Restaurantes poderão funcionar das 11h até 15h, desde que atenda todas as medidas estabelecidas no decreto, organizando as mesas na distância mínima de dois metros entre elas, utilizando-se preferencialmente o uso de materiais descartáveis (copos e talheres), mantendo a higienização interna do estabelecimento de maneira permanente.
Está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais do município de Cansanção.
A realização de missas, cultos e demais reuniões religiosas também é permitida desde que sejam atendidas as recomendações e determinações do decreto como uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel 70%, higienização interna e externa do ambiente, restrição de 30 pessoas e distanciamento de dois metros quadrados por pessoa, devendo estes adaptarem-se ao horário estipulado pelo toque de recolher, que é às 20h.
Em Cansanção, de acordo com o boletim municipal havia registrado 104 confirmados, 25 seguem ativos, 75 estão curados e quatro pessoas morreram.
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