O governo federal autorizou nesta terça-feira (14/7) que empresas que demitiram funcionários poderão recontratá-los, tendo, inclusive, a possibilidade de oferecer um salário menor durante a pandemia. A prática de chamar alguém de volta para o serviço com menos de 90 dias após a demissão era considerada fraude trabalhista. As informações são da Folha de S. Paulo.
A nova contratação necessitará de apoio do do sindicato da categoria: caso o órgão não aceite, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos. A regra que configurava fraude datava de 1992, mas a decisão do governo faz com que ela perca valor durante o período de calamidade pública, previsto para terminar em dezembro deste ano.
A portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e diz que a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita sem nenhum prazo ou punições. O Ministério da Economia argumenta que a portaria não autoriza a redução de salários por si só. Segundo a pasta, a norma apenas segue a legislação vigente, que já concede liberdade nas negociações trabalhistas.
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