quarta-feira, 29 de abril de 2020

MPCE alerta gestores públicos contra condutas ilícitas em Capistrano, Itapiúna e Aratuba

            
Tais benefícios foram exemplificados como: doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, salvo se se encontrarem diante de alguma das hipóteses de exceção previstas no mencionado artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições: calamidade, emergência e continuidade de programa social.




O documento salienta que a inobservância das mencionadas vedações sujeita o infrator, agente público ou não, à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 Unidade Fiscal de Referência (UFIR), ou seja, de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado (conforme o artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei n. 9.504/97), além da inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta vedada (artigo 1º, 1, “d” e “j”, da Lei Complementar n. 64/90), bem como pode configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92.

O promotor eleitoral observa que, caso haja a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVID-19), seja feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade.

Para tanto é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios. Deverá haver a comunicação à Promotoria Eleitoral expedidora da recomendação, no prazo de cinco dias após a execução ou a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, para fins de acompanhamento da execução financeira e administrativa, bem como do controle de atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos.

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