O juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara de Brasília, determinou, que o governo Jair Bolsonaro adote medida para ‘impedir que “atividades religiosas de qualquer natureza” permaneçam incluídas no rol de atividades e serviços essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus’. A informação é do colunista do Estado de S. Paulo Fausto Macedo.
A decisão, da última terça-feira (31), acolhe pedido do Ministério Público Federal. O juiz deu 24 horas para o governo agir, mas, até o momento, a medida de Bolsonaro segue inalterada. Segundo o MPF, a decisão não foi derrubada em segundo grau.
De acordo com o magistrado que determinou a suspensão de trecho do decreto do presidente sobre serviços essenciais, o texto em relação às igrejas “não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde”.
A Justiça Federal no Rio de Janeiro chegou a proferir decisão semelhante, mas a liminar foi cassada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Nesta quinta-feira (2) a Procuradoria no Rio recorreu da decisão.
Se o governo federal quiser recorrer da decisão do juiz de Brasília, poderá pedir reconsideração em primeira instância, ou apelar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O procurador Felipe Fritz Braga, que moveu a ação civil pública, usou uma charge da cartunista Laerte Coutinho para ‘ilustrar’ seu pedido. Na imagem, um líder religioso chama os fiéis: “Venham”. Atrás dele Deus alerta: “Venham nada!”.
Fonte: Estado de S. Paulo
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