terça-feira, 23 de agosto de 2016

DECISÃO: Devida a aposentadoria por invalidez a beneficiário afastado para mandato eletivo

DECISÃO: Devida a aposentadoria por invalidez a beneficiário afastado para mandato eletivo

A 2ª Turma do TRF da 1ª da Região negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento de aposentadoria por invalidez de um beneficiário em exercício de atividade política.
Em suas alegações recursais, o INSS sustentou que o demandante já teria recuperado sua capacidade laborativa, haja vista ele exercer atividade política.
Os argumentos foram rejeitados pelo Colegiado. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, entendeu que o fato de o segurado estar em exercício de cargo eletivo não determina o cancelamento automático de sua aposentadoria por invalidez, uma vez que os vínculos possuem natureza diversa: o previdenciário e o eletivo.
Destacou o magistrado que “a invalidez para o trabalho profissional não determina a invalidez para a atividade política, no interesse da respectiva classe ou grupo de pessoas com iguais aspirações na condução dos assuntos de interesse geral”.
A decisão da Turma foi unânime ao negar provimento à apelação e à remessa oficial (situação jurídica na qual o recurso vai à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida no processo), nos termos do voto do relator.
Processo nº: 0066182-60.2014.4.01.9199/MG
Data de julgamento: 06/07/2016
Data de publicação: 27/07/2016
SR
Assessoria de Comunicação Social 
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mulher morre e 44 pessoas ficam feridas após ônibus tombar na BR-040, em Minas

 Um acidente envolvendo um ônibus de turismo deixou uma pessoa morta e outras 44 feridas em Minas Gerais na madrugada deste domingo (10). O ...