Após a data, os recursos que não foram sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrado pelo governo federal, e usados, entre outras finalidades, para ações de qualificação de trabalhadores.
Segundo o Ministério do Trabalho, têm direito ao abono salarial de 2015 as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014.
Além disso, o trabalhador tem que ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), documento enviado pelos empregadores ao ministério anualmente.
O Ministério do Trabalho informou que tem enviado correspondências aos endereços de domicílio dos trabalhadores que têm direito a sacar o benefício. A correspondência enviada é apenas um lembrete, e o trabalhador que faz jus ao benefício não precisa aguardar a carta para sacar o abono nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
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