sexta-feira, 28 de abril de 2017

Filhos de ex-prefeito de São Gonçalo dos Campos são condenados por caluniar juiz

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Foto Ilustrativa 


A juíza Ely Esperon Miranda Rosa, de São Gonçalo dos Campos-BA, condenou João Pedro Labriola Cardozo e Janaina Labriola Cardozo, filhos do ex-prefeito da cidade, a 3 anos e dois meses e 20 dias de prisão, em regime aberto, e 122 dias-multa por crime de calúnia, injúria e difamação por ofensas à honra do então Juiz da Comarca, José Brandão Netto.

No dia 5 de outubro de 2015 os acusados usaram as redes sociais Facebook e Instagram e "proferiram diversos ataques verbais contra o Juiz José Brandão, então titular da vara cível da Comarca”, consta na sentença. As ofensas aconteceram porque o magistrado, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual, em ação de improbidade administrativa, afastou das funções o então prefeito da cidade, Antônio Dessa Cardozo, que, dias depois, conseguiu cassar a liminar do Magistrado no TJ-BA.

No processo, o ex-prefeito responde por improbidade administrativa, por atos de corrupção e também foi denunciado, em outro processo, por ataques à honra do mesmo juiz. Segundo a Juíza responsável pelo processo, o acusado João Pedro Labriola Cardozo disse na internet que o Juiz de São Gonçalo "era incorreto e incoerente.. notória a perseguição,. pré-julgamento e loucura de um juiz , que teve seu irmão também juiz, afastado dos poderes por julgamentos incoerentes e por esquizofrenia. Imagino que algo de pessoal o motivou".

Janaina Labriola Cardozo disse que o juiz era “incoerente . . não seguia os princípios da magistratura, que o juiz tem histórico de atrair holofotes, tenta instaurar o caos na sociedade, assim como possui um histórico família de com esquizofrenia". Como os fatos imputados ao magistrado não aconteceram e foram considerados mentirosos, os réus foram condenados nas penas dos crimes de calúnia, injúria e difamação.

Como ambos os infratores foram condenado a uma pena menor que quatro anos, a juíza substituiu a pena de prisão por pena alternativa de prestação de serviço à entidade pública, consistente em trabalho gratuito no hospital local. Caso seja descumprida a pena alternativa, ela pode ser convertida em pena privativa de liberdade (prisão). A decisão ainda não é definitiva e ainda cabe recurso para o TJ-BA.

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