O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, nesta quarta-feira (17), a decisão liminar da Comarca de Valente, que obriga a Câmara de Vereadores do município a votar em plenário os recursos quanto a rejeição de contas do ex-prefeito Ubaldino Amaral (DEM), garantindo assim sua elegibilidade até que esgotem-se as possibilidades de reversão.
A Câmara, presidida pelo vereador César Rios (SD), tem resistido a votar em plenário os recursos administrativos elaborados por vereadores que apoiam Ubaldino, pré-candidato à prefeitura em 2020. Rios os rejeitou monocraticamente, o que levou os apoiadores do ex-prefeito ao Poder Judiciário.
Na avaliação do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, a atuação do presidente da Câmara diante do caso viola disposições do Regimento Interno da casa, visto que os recursos não podem ser negados por decisão monocrática.
Ademais, segundo o desembargador, a decisão anterior, na Comarca de Valente, da juíza Renata Furtado Foligno, não apresentou quaisquer inconsistências. Diante disso, o ex-prefeito mantém-se elegível até que o plenário da Câmara vote todos os recursos acerca de sua prestação de contas.
“A Justiça nada mais fez que o papel dela de ser justa e de barrar atos da oposição de perseguição política. Precisamos respeitar a democracia e deixar que o povo escolha nas urnas seus representantes, e meu nome estará à disposição de Valente e do grupo”, disse Amaral, que administrou Valente por dois mandatos, entre 2005 e 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário