sexta-feira, 17 de junho de 2016

A partir do dia 30 deste mês, será proibida a veiculação de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos nas eleições deste ano, exibidos em emissoras de rádio e televisão.


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A medida proposta pela Lei de Eleições, nº 9.504/97, também vale para a realização de reportagens externas, esportivas e comerciais.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a determinação tem como objetivo não dar tratamento privilegiado a nenhum pré-candidato, candidato, partido ou coligação e estabelecer um cenário político com participação proporcional a todos.
Se os pré-candidatos continuassem com suas funções nos veículos de comunicação, isso não aconteceria, segundo o TRE-BA, já que, por terem a imagem exposta, poderiam obter vantagens em relação aos seus concorrentes. Esses profissionais, entretanto, podem continuar exercendo outras atividades nas redações e nos bastidores.
Caso os prazos não sejam cumpridos pelas emissoras, elas terão que pagar multa prevista no § 2º do artigo 45 da Lei nº 9.504/97, que pode variar entre R$ 20 mil a R$ 100 mil, podendo ser duplicada se houver permanência. Já os pré-candidatos, de acordo com a Lei nº 9.504/97, artigo 45, § 1º, terão o registro de candidatura cancelado.
Extraída do Interior da Bahia

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