O decreto estadual determina a proibição de circulação de transportes interestaduais e a atracação de embarcações vindas de locais de origem com casos do coronavírus no estado de Sergipe a partir desta segunda-feira, 23. O governador Belivaldo Chagas (PSD) assinou na última sexta-feira, 20, um novo documento impondo limites a estabelecimentos comerciais, transporte público e outros segmentos como medida preventiva à disseminação e à infecção pelo coronavírus, o COVID-19. As medidas devem ter prazo por um período de sete dias. Confira aqui todas as determinações.
A partir da 0h (zero hora) desta segunda-feira, 23, está proibida a circulação de transporte interestadual, público e privado, de passageiros com origem nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou a situação de emergência decretada.
E também a atracação de navio ou qualquer outra embarcação com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada, ressalvada a operação de cargas marítimas.
por Raquel Almeida
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