quinta-feira, 6 de outubro de 2016
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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Tomada de Preço nº 001/2013
Comissão Permanente de Licitação
RESUMO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
I. Processo Administrativo no28198/2013 I I. T OMADA DE P REÇO Nº002/2013
III. OBEJTO: Contratação de Serviços Técnicos de Elaboração de Projetos Arquitetônicos,
Urbanização e Paisagismo para o Poder Judiciário do Estado da Bahia, conforme
especificações contidas no Anexo I (Projeto Básico), Anexo II (Modelo de Procuração para a
Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo III (Modelo de Declaração da Proteção ao
Trabalho do Menor), Anexo IV (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou
Contratar), Anexo V (Modelo de Indicação das Instalações do Aparelhamento e do Pessoal
Técnico), Anexo VI (Minuta do Contrato), Anexo VII (Modelo de Declaração de Enquadramento e
Atendimento às Exigências do Edital).
IV. Prazo de execução do serviço:
Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do resumo do
Contrato no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia, admitida a sua prorrogação, nos termos do
artigo 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, no que for pertinente.
Prazos de entregas dos projetos: Conforme item 3 do Anexo I – Projeto Básico.
V. Data:
Data da abertura da licitação: 18/06/2013 às 09:30 horas
Disponibilidade de Edital, local e meio de comunicação para esclarecimentos aos licitantes:
1. O edital se encontra disponível no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na página
www.tjba.jus.br,/seções/ editais/ publicações/acompanhamento de processos, podendo ser também,
fotocopiado no endereço: no endereço na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício
anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, sala – 10, Núcleo de Licitação, SalvadorBahia,
CEP 41.745-971, onde estaremos funcionando de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das
14:00h às 18:00h. Fones: 71 - 3372-1600/1699/1617, Telefax. 71 - 3372-1602/1617/1877.
2. Os interessados poderão encaminhar questionamentos à Comissão Permanente de Licitação através do
endereço eletrônico ccl@tjba.jus.br ou através de fac-símile.
3. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão
prestados pela Comissão Permanente de Licitação, através dos telefones: (071) 3372-1699, 3372-1600, 3372-
1601, fax 3372-1602/1617 ou pelo site www.tjba.jus.br. Os licitantes deverão acompanhar as informações
encaminhadas pela Comissão Permanente de Licitação no Portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
(www.tjba.jus.br) em todas as etapas da licitação, até a sua finalização (homologação), ficando responsáveis
pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pela Comissão.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comissão Permanente de Licitação
EDITAL
TOMADA DE PREÇO nº. 002/2013
1. PREÂMBULO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº
13.100.722/0001-60, situada na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), nº 560, térreo/anexo, Sala
10, Salvador- Bahia, CEP 41.745-971, torna público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tomarem, que realizará licitação, conforme processo PA 28198/2013 do tipo MENOR PREÇO, execução indireta,
sob o regime de empreitada por preço unitário, processada e julgada em conformidade com a Lei Estadual nº
9.433/2005 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores, Resolução
do CNJ n°114/2010, e, no que couber, com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Judiciário nº 13/06 e demais
dispositivos legais aplicáveis, visando a contratação do serviço estabelecido no item III. Objeto, do Preâmbulo.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar da Licitação toda e qualquer empresa especializada na prestação de serviços e/ ou
fornecedora do objeto do presente Edital desde que preencha as exigências e requisitos deste, sendo vedado o
consórcio de empresas.
2.2. É vedada a participação de empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista sócio
majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação.
2.3. Fica vedada a participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, uma vez que o objeto do contrato,
por sua natureza técnica e jurídica, torna-se incompatível com esta forma de organização.
2.4. Não serão admitidas empresas em consórcio, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e
de licitar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei
Estadual nº 9.433/95.
2.5. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/95, fica impedida de participar desta licitação e de
contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data
anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.6. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar
contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade,
ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/95.
2.7. É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de
empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº
6.677/94.
2.8. Consoante o art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação,
da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos,
assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação
constitucional ou legal.
3. CREDENCIAMENTO E PROCEDIMENTOS INICIAIS
3.1. Na sessão de abertura dos envelopes ou em outra que se fizer necessária, cada licitante será representado
por apenas uma pessoa que, devidamente munida de documento hábil, será admitida a intervir nas fases do
procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato
de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a cédula de identidade.
3.2. Por documento hábil entende-se:
1) Procuração específica para a presente licitação, nesta caso, será necessário a apresentação
do contrato social para a confirmação da condição de outorgante ou Procuração Pública, com
poderes para representá-la em qualquer processo licitatório;
2) Quando se tratar de Titular, Diretor ou Sócio da licitante, deverá ser apresentado documento
comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata, procuração).
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3.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o
representante de se manifestar e responder pela empresa a qual está vinculado.
3.4. Não será admitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante (art. 78, §
8º, da Lei Estadual nº 9.433/05).
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, DECLARAÇÕES E PROPOSTA
4.1. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão à Comissão de Licitação o envelope I –
Proposta Comercial e o envelope II – Documentos de Habilitação, que deverão ser apresentados, separadamente,
fechados, contendo, na parte externa, os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
End. 5ª Av. do CAB, nº 560, anexo do TJBA, térreo, sala 10, Salvador-BA.
ENVELOPE ..... – (..........) referente à TOMADA DE PREÇO nº 002/2013
LOTE ÚNICO
Data de abertura: ......................
Razão Social do Licitante/ Endereço do Licitante
4.2. Além dos envelopes I e II, os licitantes devem apresentar, separadamente, no momento do credenciamento,
as seguintes declarações:
a) Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de
Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo VII.
b) Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar, conforme
modelo do Anexo IV.
4.2.1. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade nas retromencionadas declarações, a
licitante ou CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções previstas nos art. 184, inciso V, 186 e 195 da Lei nº 9.433/05.
4.3. ENVELOPE I – PROPOSTA COMERCIAL
4.3.1. As propostas deverão ser entregues em original, datilografada apenas no anverso, sem rasuras, emendas,
ressalvas ou entrelinhas, e devidamente assinada, pelo representante legal ou mandatário especificamente
credenciado. No caso de ser assinada por mandatário, será necessária a juntada do instrumento de procuração.
4.3.2. Todas as páginas da proposta de preços deverão ser rubricadas pelo signatário da mesma ou pelo seu
representante legal.
4.3.3. Ao apresentar a sua proposta, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
a) Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período
de processamento das faturas;
b) Nos preços apresentados estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras
necessárias à total e perfeita execução dos serviços, constituindo-se, portanto, na única remuneração
devida pela CONTRATANTE, ficando estabelecido que o CONTRATANTE não admitirá quaisquer
alegações posteriores que visem o ressarcimento de custos não apresentados no preço. Os tributos e
encargos, mesmo que não destacados expressamente na proposta, entendem-se como incluídos nos
preços a serem praticados;
c) A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares
em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital,
sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
d) O prazo de validade da proposta comercial não pode ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da
data de sua abertura;
e) O valor global estimado para a contratação é de R$876.656,00 (oitocentos e setenta e seis mil e
seiscentos e cinquenta e seis reais).
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