quarta-feira, 26 de outubro de 2016

DECISÃO: TRF1 concede a estudante direito de se matricular em universidade fora do prazo estabelecido

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao recurso da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) contra a sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso que concedeu a uma estudante, aprovada no curso de Medicina Veterinária, o direito de se matricular fora da data prevista pela instituição.
DECISÃO: TRF1 concede a estudante direito de se matricular em universidade fora do prazo estabelecido
Em suas alegações recursais, a Universidade afirmou que é uma entidade pública regida pelas normas do ordenamento jurídico, às quais deve a instituição de ensino seguir fielmente “sob pena de praticar favoritismos e violar o princípio constitucional da igualdade”, e que, portanto, agiu dentro da legalidade ao indeferir a matrícula da impetrante fora do prazo previsto.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Marques, destacou que a estudante deixou de se matricular no prazo estipulado por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que se encontrava internada em unidade hospitalar em consequência de ter sofrido um grave acidente, conforme atestado juntado aos autos.  
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do magistrado, reconhecendo o direito da impetrante à matrícula, não efetivada no tempo certo por fato impeditivo, no curso em que obteve aprovação, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0005611-47.2011.4.01.3600/MT
Data de julgamento: 05/09/2016
Data de publicação: 16/09/2016
GC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região



Sua requisicao nao foi processada.

Por favor atualize a pagina ou tente novamente.
Retorno 503 Service Unavailable a instituição de ensino seguir fielmente “sob pena de praticar favoritismos e violar o princípio constitucional da igualdade”, e que, portanto, agiu dentro da legalidade ao indeferir a matrícula da impetrante fora do prazo previsto.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Marques, destacou que a estudante deixou de se matricular no prazo estipulado por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que se encontrava internada em unidade hospitalar em consequência de ter sofrido um grave acidente, conforme atestado juntado aos autos.  
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do magistrado, reconhecendo o direito da impetrante à matrícula, não efetivada no tempo certo por fato impeditivo, no curso em que obteve aprovação, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0005611-47.2011.4.01.3600/MT
Data de julgamento: 05/09/2016
Data de publicação: 16/09/2016
GC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região



Sua requisicao nao foi processada.

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