A juíza do Trabalho substituta Joliete Melo Rodrigues Honorato concedeu um pedido impetrado pelo consórcio Unitrans contra o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas do Estado da Paraíba. Pela decisão da magistrada, a greve dos motoristas de ônibus da capital paraibana prevista para começar na madrugada desta terça-feira, 20, fica proibida.
Para fundamentar sua decisão, a juíza reconheceu que o sindicato avisou antecipadamente sobre a greve, mas entendeu que o momento de pandemia torna muito arriscada a paralisão do segmento de transporte coletivo urbano: “A deflagração de movimento paredista que implique redução do quantitativo de veículos de transporte coletivo invariavelmente ocasionará aglomeração em prejuízo das medidas de isolamento social impondo risco incomensurável à vida e à saúde da população, inclusive aos trabalhadores destacados para prestar serviço no período”.
No pedido, os empresários de ônibus alegaram a inexistência de motivo plausível para quaisquer reivindicações argumentando que os direitos dos trabalhadores encontram-se resguardados por meio de acordo judicial em Dissídio Coletivo homologado pelo Tribunal Pleno do TRT da 13ª Região, nos autos de um processo (0000346-65.2020.5.13.0000) cuja decisão vigente vem sendo cumprida por parte das empresas.
A defesa dos empresários de transportes coletivos ainda argumentou que se houver uma paralisação dos ônibus, que são atividade essencial, nesse momento de recrudescimento da pandemia de covid/19, implicará aglomeração com repercussão gravíssima e irreparável à ordem, economia e segurança públicas.
Sentença – Pelo entendimento da juíza, foi concedido “Interdito Proibitório” segundo o qual o sindicato dos motoristas deve evitar realizar manifestação que paralise, direta ou indiretamente, parcial ou completamente, a operação e tráfego dos ônibus na cidade de João Pessoa no dia 20/04/2021 em todos os itinerários e linhas de ônibus das Empresas representadas pelo Consórcio promovente, ficando impedidos de opor qualquer tipo de
obstáculo ou realizar qualquer tipo de movimento tendente a prejudicar a plena, ampla, contínua e total fruição dos serviços de transportes públicos por ônibus em João Pessoa. Em caso de descumprimento, ficou estipulada a uma multa de R$ 10 mil.
A decisão foi comunicada ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, Superintendente da Polícia Civil no Estado da Paraíba, SEMOB – Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa; Polícia Rodoviária Federal e também ao BPTRAN.
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