domingo, 16 de agosto de 2020

ATENÇÃO! JUSTIÇA ELEITORAL ALTERA DATAS DO CALENDÁRIO PARA ELEIÇÕES MUNICIPAIS

 


Em sessão nesta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resoluções que modificam as datas referente ao calendário das eleições municipais de 2020 que já tinham sido modificadas com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a votação em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da Covid-19 para os dias 15 e 29 de novembro deste ano, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

As quatro resoluções aprovadas na sessão tratam dos seguintes temas: regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo Calendário Eleitoral de 2020, com 297 marcos temporais definidos.

Data modificada

Nesta quarta-feira (12), esta página publicou a informação que o prazo final para os órgãos partidários abrirem a conta eleitoral seria o dia 15 de agosto (próximo sábado), entretanto, a data fixada pelo Calendário Eleitoral foi modificada pelo Tribunal Superior Eleitoral em sessão realizada nesta quinta-feira (13).

Confirmações das datas

De acordo com o Portal do TSE, a resolução do Calendário Eleitoral traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela Emenda Constitucional, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também ajusta o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.

Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até as 19h do dia 26 de setembro. Será possível, ainda, enviar o requerimento, via internet, até as 8h.

Segundo informou o presidente do TSE, a medida visa estimular partidos e candidatos a não deixarem o ato para a véspera ou para o último dia, a fim de evitar congestionamento no sistema e aglomerações, caso seja feito de forma presencial.

Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo para apresentação dos registros de candidatura. Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.

A Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso permite ainda ao TSE solicitar ao Congresso, a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final fixado pela emenda e pelo calendário para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.

Prestações de contas

Com base na emenda constitucional promulgada pelo Congresso, a resolução do calendário determina que as prestações de contas de candidatos e partidos relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE) até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.

O dia 15 de dezembro também é a data-limite para os candidatos – observada aqui a data da efetiva apresentação das contas – transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados. Também é a data final para os candidatos repassarem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito.

A partir do texto da EC, outra alteração feita no calendário foi na data de divulgação, pela internet, da prestação de contas parcial de candidatos e partidos. Ela deverá ocorrer em 27 de outubro, em site eletrônico criado pela Justiça Eleitoral somente para esse fim. Essa prestação deverá trazer o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.

Outra data do texto, que decorre da EC nº 107/2020, é a que fixa em 1º de março o prazo-limite para o ajuizamento de representações com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo estabelece que qualquer partido ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que teriam desrespeitado as normas legais, relativas à arrecadação e aos gastos de recursos.

Prazos eleitorais

A Emenda Constitucional nº 107/2020 assinalou que os prazos eleitorais, que não tivessem transcorrido até a data da promulgação da proposta, deveriam, a partir daí, contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deveriam ter como referência os novos dias de realização das votações.

Em 3 de julho, um dia após à promulgação da emenda, o presidente do TSE assinou comunicado no qual informava que todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho estavam prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao tempo do adiamento das eleições.

Adequação de normas

A EC nº 107/2020 permite que o TSE faça as devidas adequações em suas resoluções que disciplinam o processo eleitoral deste ano. Entre elas, ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização.

Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Além disso, a emenda facultou ao Tribunal fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

A EC também conferiu ao Tribunal a possibilidade de definir os horários de funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas seções para reduzir os riscos de aglomeração de pessoas nos dias de votação.

 

Confira aqui o texto final da Emenda Constitucional nº 107/2020.
Confira aqui o novo Calendário Eleitoral de 2020 (sem revisão).
Confira aqui a Resolução que altera os atos gerais do processo eleitoral (sem revisão).
Confira aqui a Resolução que altera o cronograma operacional do cadastro eleitoral (sem revisão).
Confira aqui a Resolução que promove ajustes normativos nas resoluções das Eleições 2020 (sem revisão).

 

Com informações do Portal do TSE

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