O pedido de bloqueio total (lockdown) em Manaus e no Amazonas foi indeferido pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Amazonas. A decisão tomada pelo Juiz de Direito Ronnie Frank Torres Stone, foi divulgada no fim da tarde desta quarta-feira (6). O pedido de fechamento foi feito pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) um dia antes.
Entre outras observações, o juiz afirma que “não cabe ao Poder Judiciário minorar ou agravar medidas de circulação de pessoas para a contenção de epidemias. A leitura dessas políticas deve ser feita por equipes técnicas que, diante de dados concretos, possam municiar as decisões a serem tomadas pelo Chefe do Executivo”.
O juiz afirma também que a peça inicial apresentava inconsistências, como por exemplo, falta de alguns dados técnicos para embasamento. Por conta própria, a Justiça buscou dados e chegou a conclusão que, por exemplo, “examinando o quadro evolutivo dos sepultamentos ocorridos na Capital, nos meses de abril e maio de acordo com dados da Semulsp percebe-se uma clara tendência decrescente, já no início do mês de maio”.
E conclui que, “ainda que se entendesse possível ao Poder Judiciário determinar as
severas medidas de restrição à população manauara, como pretendido pelo Ministério Público, está claro que não existem nos autos, até o presente momento, elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório, motivo pelo qual indefiro a tutela.
Blog Embusca da Noticia / Portal Manaus Alerta
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