O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Mamanguape para que a Justiça determine a reestruturação da ocupação dos cargos comissionados, no Município. A Promotoria de Justiça apurou que estão sendo contratados servidores em comissão para o exercício de funções que deveriam ser ocupadas por concursados. Assim, requereu a exoneração dos contratados irregularmente e que mais de 50% dos cargos comissionados sejam destinados aos servidores efetivos, atendendo ao critério legal.
A ACP sob o número 0800639-16.2019.8.15.0231, protocolada na última segunda-feira (22), foi ajuizada pela promotora de Mamanguape, Carmem Eleonora da Silva Perazzo, em face da prefeita Maria Eunice do Nascimento Pessoa.
De acordo com a promotora, o Inquérito Civil Público 071.2018.002460 aponta, que no final do exercício de 2018, a Prefeitura de Mamanguape foi instada a se pronunciar e regularizar a situação dos 832 cargos comissionados existentes no Município, de modo que fossem criados e ocupados para funções de direção, chefia ou assessoramento. Mas as nomeações de ocupantes dos cargos aumentaram de 161 (janeiro de 2018) para 228 (fevereiro de 2019).
“A Lei Municipal 583/09, em seu artigo 4º, aduz que ‘todos os cargos em comissão são de livre nomeação e designação do poder Executivo Municipal’, não existindo no Município de Mamanguape a reserva legal para que ocupantes de cargos efetivos também pudessem exercer cargos comissionados, ou seja, todos os 218 nomeados para ocupar cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do chefe do Executivo.
A exigência de percentual mínimo de preenchimento de cargos comissionados por servidores efetivos está em consonância com o artigo 37, V, da Constituição da República que determina a fixação de um percentual mínimo para fins de preenchimento dos cargos comissionados por servidores de carreira”, diz a promotora em trecho da ACP.
A representante do MPPB destaca ainda que os cargos comissionados devem ser estritamente para funções de direção, chefia ou assessoramento e que representam uma exceção à regra do concurso público. “As atividades descritas para os cargos impugnados (assessor especial níveis I e II, coordenadores níveis I e II, gerente de farmácia popular, tesoureiro, administrador regional) nada têm de assessoramento, direção ou chefia.
Revelam-se, antes, tipicamente de execução técnica, operacional ou meramente burocrática. Ademais, as leis que criaram esses cargos, em momento algum, informam as suas atribuições, deixando solto o livre arbítrio de se nomear qualquer pessoa para apenas preencher as vagas”.
Diante disso, a Promotoria de Mamanguape requereu que a Justiça conceda a tutela de evidência sem a oitiva da parte contrária, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivos das leis 813/2013, 589/2009 e 655/2011, que criaram os cargos e deram outras providências. Como consequência, também requereu a fixação do prazo de até 180 dias para a exoneração dos servidores públicos municipais que ocupem os cargos;
que seja fixado prazo para que o Município de Mamanguape estabeleça um percentual proporcional para o preenchimento dos cargos comissionados (de 50 ou 60% do total) por servidores efetivos; que determine o pagamento de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. A promotora também pediu prioridade de tramitação à ACP.
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