DECRETO Nº 9.759, DE 11 DE ABRIL DE 2019 - Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
- Serão extintos todos os colegiados criados por Decreto ou legislação inferior (Portaria, Instrução Normativa, etc.)
- Incluem-se no conceito de colegiado os I - conselhos; II - comitês; III - comissões; IV - grupos; V - juntas; VI - equipes; VII - mesas; VIII - fóruns; IX - salas; e X - qualquer outra denominação dada ao colegiado.
- Não se incluem no conceito de colegiado I - as diretorias colegiadas de autarquias e fundações; II - as comissões de sindicância e de processo disciplinar; e III - as comissões de licitação.
- A partir de 28 de junho de 2019, ficam extintos os colegiados de que trata este Decreto, não se aplicando ao colegiados previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino; e criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019.
- Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional encaminharão a relação dos colegiados que presidam, coordenem ou de que participem à Casa Civil da Presidência da República até 28 de maio de 2019.
Obs.: Considerando os termos do Decreto, foram extintos os Comitês de Tecnologia da Informação, de Segurança da Informação, de Governança e Gestão de Riscos, Esse Decreto merece uma boa avaliação, em princípio afeta muito nossas atividades.
DECRETO Nº 9.754, DE 11 DE ABRIL DE 2019 - Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.
- No Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos Em Educação foi extinto o cargo de Jardineiro.
DECRETO Nº 9.764, DE 11 DE ABRIL DE 2019 - Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
DECRETO Nº 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019 - Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.
- Fica vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas: I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo; II - Vossa Senhoria; III - Vossa Magnificência; IV - doutor; V - ilustre ou ilustríssimo; VI - digno ou digníssimo; e VII - respeitável.
- O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é "senhor" (ou “senhora), independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
DECRETO Nº 9.756, DE 11 DE ABRIL DE 2019 - Institui o portal único "gov.br" e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
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