A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) firmou acordo de leniência com a Rodornorte - Concessionária de Rodovias Integradas S.A., envolvendo diversos atos de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contrato de concessão firmado entre o Estado do Paraná, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), o Ministério dos Transportes e a concessionária. O termo de leniência ainda será submetido à homologação do Juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba e, em seus efeitos cíveis, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (5CCR/MPF).
Dentre outros fatos, a Rodonorte reconheceu o pagamento de propinas para a obtenção de modificações contratuais benéficas à concessionária desde o ano 2000.
Pelo acordo, a Rodonorte pagará, em decorrência das infrações e ilícitos revelados, R$ 750 milhões até o final da concessão que se encerra durante o ano de 2021. Desse montante: 1) R$ 35 milhões serão pagos a título de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa; 2) R$ 715 milhões serão pagos a título de reparação de danos, sendo que: a) R$ 350 milhões serão destinados para arcar com redução em 30% da tarifa de todas as praças de pedágio por ela operadas, a ser implementada para o usuário no prazo de 30 dias contados da homologação deste acordo pela 5CCR/MPF, e com duração pelo tempo necessário para que o montante total da redução tarifária alcance o valor previsto; b) R$ 365 milhões serão destinados à execução de parte das obras nas rodovias a ela concedidas, conforme o plano de exploração original da rodovia, que ela não esteja obrigada a executar em decorrência do contrato hoje vigente.
Além de reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa se comprometeu a implementar medidas especiais a fim de evitar a repetição de condutas similares no futuro. Nesse sentido, a empresa terá a obrigação de estruturar programa de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao Ministério Público Federal, com o objetivo de assegurar a adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade. No mesmo sentido, a Rodonorte concordou em se sujeitar a monitoramento independente pelo prazo de 32 meses, que será realizado por profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do Ministério Público Federal.
Benefício retorna diretamente ao cidadão – De forma inédita, o acordo prevê que a empresa colaboradora pagará, a título de reparação de danos, valores destinados a reduzir a tarifa de pedágio e a realizar obras rodoviárias no interesse direto dos usuários da via. São benefícios diretos e imediatos aos cidadãos decorrentes da assinatura do acordo. Nesse âmbito, o procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR, destaca: “pela primeira vez na história a questão do pedágio no Paraná caminha por uma resolução efetiva com redução tarifária substancial e a realização das obras originalmente pactuadas. Infelizmente, em vinte anos de vigência desses contratos não houve vontade política real de resolver o problema em virtude da corrupção sistêmica que contaminou essas avenças”.
Recuperação de valores e provas para a expansão da investigação – A Operação Lava Jato em Curitiba já celebrou 11 acordos de leniência, e este, celebrado com a Rodonorte, é um dos maiores em termos de valores: R$ 750 milhões. Para além dos valores recuperados para cofres públicos, as provas obtidas com o acordo permitirão que as investigações avancem ainda mais, especialmente em relação a esquemas criminosos que se desenvolveram no Estado do Paraná.
Importante destacar que o acordo prevê a obrigação de a empresa e seus prepostos contribuírem, com documentos e depoimentos, para o aprofundamento das investigações. Para o procurador da República Felipe D'Elia Camargo, integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR “os fatos revelados pela empresa colaboradora e as provas trazidas por ela demonstram que o pagamento de propina e o direcionamento de atos administrativos eram a 'regra do jogo' no âmbito das concessões de pedágio no Estado do Paraná, em um típico ambiente de corrupção sistêmica. Essas novas evidências abrem a possibilidade de ampla responsabilização de todos os agentes públicos e privados que cometeram ilegalidades e prejudicaram a sociedade e os usuários das rodovias paranaenses”.
Corrupção não é crime eleitoral – Conforme visto recorrentemente na Operação Lava Jato, o acordo revela pagamentos de propina a agentes públicos e políticos em decorrência de benefícios em contratos públicos. Casos como estes não se limitaram a destinar, de forma oculta, valores a pessoas que pleiteavam ou ocupavam cargos públicos; para além disso, havia uma contraprestação em prejuízo ao Estado – neste caso, em obras rodoviárias. Não cabe, portanto, confundir ou reduzir corrupção a crime eleitoral.
A definição jurídica sobre a competência para julgar fatos nesse contexto ocorrerá em 13 de março no Supremo Tribunal Federal. Entender que se trata de crime eleitoral poderá significar a desconstrução de todas as apurações feitas pela Operação Lava Jato. Jamais se revelaram tantos casos de corrupção e, mesmo quando revelados, nunca houve um acordo antes da Lava Jato superior a 100 milhões. Nesse sentido, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR enfatiza: “Se a sociedade quer que esse tipo de investigação e resultado continuem a existir, é preciso que o julgamento de 13/3 reforce o sistema anticorrupção, em vez de destruí-lo. Essa data pode decidir o passado, o presente e o futuro não apenas da Lava Jato, mas de todas as investigações de corrupção que envolvam o nome de políticos”.
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