Desembargador suspendeu efeitos da lei de meia passagem (Foto: arquivo Portal Infonet)
O desembargador Osório de Araújo Ramos Filho suspendeu, em caráter liminar, a lei municipal que concede a todos os passageiros o direito de pagar meia passagem aos domingos no transporte coletivo de Aracaju.
A decisão faz parte de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Federação das Empresas de Transporte dos Estados da Bahia e Sergipe (Fetrabase) em face da Câmara de Vereadores de Aracaju e da Prefeitura de Aracaju, objetivando a declaração da inconstitucionalidade da lei nº 5.024/2018.
A Fetrabase argumentou que a lei tem vícios de iniciativa, pois foi proposta pelo vereador seu Marcos, e não pelo prefeito Edvaldo Nogueira; e alegou que, por lei, as tarifas do transporte coletivo devem ser fixadas pelo poder executivo. A federação defendeu ainda que a lei é inconstitucional por que não indica a fonte de recursos necessárias à sua implantação.
Intimado a se manifestar sobre o assunto, o prefeito Edvaldo Nogueira opinou pela declaração de inconstitucionalidade da lei. Já a CMA defendeu a legalidade da lei da meia passagem e alegou que a matéria não é de inciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, tampouco gerou aumentou de despesa pública ou afetou o equilíbrio econômico-financeiro do contrato com as empresas do transporte coletivo.
Após analisar os autos, o desembargador deferiu a liminar, suspendendo os efeitos da lei até julgamento definitivo, e determinou a notificação da CMA e da PMA para que se manifestem no prazo de 30 dias. Por fim, o magistrado determinou que a decisão seja submetida ao Plenário do TJ. A próxima, conforme assessoria de comunicação do TJ, possivelmente será na próxima quarta-feira, 13.
A Câmara de Vereadores de Aracaju não foi notificada, mas informou que vai se manifestar sobre o assunto quando houver notificação judicial. a Prefeitura de Aracaju optou por não comentar a decisão.
por Verlane Estácio
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