O MPF ressalta que o valor de R$ 119.669,14 deveria ser destinado à construção de uma creche, no ano de 2012, o que não ocorreu. A ex-prefeita teria transferido a quantia de R$ 118 mil para outra conta bancária do município e utilizado em outro local. Durante a instrução do processo, a ex-prefeita Tânia Yoshida negou a prática dos atos descritos pelo MPF, além de afirmar que a “simples transferência de valores entre contas do ente público não comprovam o desvio”.
Diante dos fatos, a Justiça fixou a pena de Tânia em 6 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto. Na mesma decisão, o magistrado substituiu a pena de prisão da ex-prefeita pelo pagamento de R$ 2.100,00, que deverá ser depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal. Além disso, a ex-prefeita Tânia Yoshida está inabilitada para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 5 anos.
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