O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na noite de sexta-feira (12), a votação em primeiro turno da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). Em seguida, o texto passou pela comissão especial que preparou a redação a ser votada no segundo turno. A comissão aprovou essa redação, na madrugada de sábado (13), por 35 votos contra 12.
O texto-base da reforma, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado na última quarta-feira (10) por 379 votos a 131. Desde lá, os deputados votaram 12 destaques e emendas apresentados pelos partidos.
Destes, foram aprovados quatro, com mudanças em regras para aposentadoria de policiais, no cálculo de benefícios para as mulheres, em idade mínima para professores e em tempo mínimo de contribuição para homens.
O único destaque aprovado nesta sexta-feira foi do PDT (465 votos a 25) e reduziu a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional. A idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.
Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.
Principais regras
A reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
> Veja como ficou a reforma da Previdência após a votação do 1º turno no Plenário
Em relação ao texto originalmente encaminhado pelo governo, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.
Quanto ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência, foi mantido no texto constitucional o parâmetro de renda mensal per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo para ter acesso a esse benefício, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.
Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.
Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.
Idade mínima
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
> Compare a legislação atual com o texto da reforma da Previdência aprovado em 1º turno
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.
Já a pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do dependente. O valor depende de cálculo vinculado ao tempo de contribuição.
Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.
Déficit
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.
A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Estima-se que, com as alterações, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.
Na parte da receita, o relator propõe a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.
Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o texto cria cinco regras de transição – e a pessoa poderá optar por uma delas.
> Entenda a tramitação da reforma da Previdência
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CONTINUA:
Reforma altera alíquotas de contribuição à Previdência
Confira as regras de transição previstas na reforma para os segurados do INSS
Conheça as regras da pensão por morte, para os dois regimes
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PEC-6/2019
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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COMENTÁRIOS
Diego | 15/07/2019 - 13h16
Ainda não entendo todo este processo da Reforma em questão, percebo que alcançará, significativamente, quem ganha até 2 salários mínimos (que é a maioria da população). Garanto, por simples questão matemática, que a mesma economia (ou até mais) que está sendo prevista neste ato, poderia ser alcançado com a redução da verba de gabinete (com a redução da quantidade de secretários por deputado - que é aberto para livre contratação de até 25 secretários). Assim como o TRE, utiliza-se da força voluntária, estes secretários deveriam ser selecionados de maneira mais transparente, aberto ao cidadãos.
daniEL | 15/07/2019 - 13h06
Nem vou comentar a manutenção da INTEGRALIDADE E PARIDADE para algumas categorias. Não deveria ser assim. Mas, o q me chamou + a atenção nesta notícia é q a Câmara, q custa muito e produz tão pouco, quase nada e geralmente o q produz é para BURROcratizar o País, criando dificuldades para VENDER facilidades, resolveu, por conta própria, antecipar o recesso em uma semana... VERGONHOSO! Debocham do povo com esta atitude, agindo como se todos os legisladores fossem patrões e não nossos empregados!!! Isto tem q mudar, em nome d Jesus!!!
Carolina | 13/07/2019 - 10h54
Parte da mídia cujos donos são investidores, empresários e mercado pressionaram pela reforma da previdência.Não assisto aos programas da Globo,mas soube que a Globo News só falava da REFORMA DA PREVIDÊNCIA contra o povo,desde a era Temer e piorou nos últimos 6 meses,muito suspeito.Isso não é novidade porque é o mesmo canal que defendeu a ditadura militar de 1964 e dizem q depois de anos de destruição pediu desculpas.O povo novamente não perdoou.Vi numa manifestação um cartaz Globo lixo e até aquela época não entendi.A imprensa da câmara divulga os dois lados: contra e favor da reforma,correto.
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