A liminar que proibia a apreensão de veículos com IPVA atrasado na Bahia foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF). A informação foi divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) nesta quinta-feira (24/1), mas a decisão foi expedida no último dia 15.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Bahia) conseguiu a liminar em novembro do ano passado, proferida pelo juiz da 10º Vara de Salvador, Evandro Reimão dos Reis. Após pedido do Detran, o caso foi julgado pelo TRF, com decisão do desembargador Jirair Aram Megueriam, da 10ª Vara Federal.
Com a decisão, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA, junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.
Segundo o Detran, o veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.
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