A Justiça determinou que o prefeito de Guanambi Jairo Silveira Magalhães suspenda imediatamente o decreto publicado no dia 2 de janeiro de 2017, no qual ele anunciou a “entrega da chave deste Município a Deus”.
A determinação atende a pedido liminar do Ministério Público estadual realizado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada em 27 de janeiro do ano passado pela procuradora Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves. A decisão judicial foi proferida no último dia 28 pelo relator do processo, o desembargador Ivanilton Santos da Silva.
O MP solicitou à suspensão do decreto sob a alegação de que ele afronta os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso.
“Torna-se nítido que o ato normativo ataca frontalmente e flagrantemente os desígnios dessas normas constitucionais, ao embaraçar, por exemplo, a expressão religiosa de um devoto do candomblé que adentre nas repartições públicas, e declarando aliança entre a Municipalidade e a religião cristã”, pontuaram Lousado e Chaves.
O desembargador afirmou na decisão que “por enquanto, o que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”.
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