terça-feira, 13 de março de 2018

TRE condena prefeito e vereadores de Canindé

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o prefeito Ednaldo Vieira Barros,  o Edinaldo da Farmácia (PP), e os vereadores Joselildo Almeida do Nascimento, o Pank (PRP), e José Antonio dos Santos Silva, o Zé Caloi (PP), do município de Canindé do São Francisco, por supostos crimes eleitorais [abuso de poder econômico e compra de voto] que teriam sido praticados durante campanha eleitoral ocorrida em 2012.
Ao prefeito e ao vereador Joselildo Almeida ainda foram imputadas penas baseadas no artigo 41A da Lei 9504/1997], mas para o vereador Zé Calói pesou apenas o abuso de poder econômico. Conforme acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o prefeito e os vereadores ficam inelegíveis por um período de oito anos, contados a partir das eleições 2012 [ano em que os supostos crimes teriam sido praticados], prazo que se encerrará no ano de 2020, caso esta sentença seja confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além deles, também figuram como réus os ex-vereadores José Antonio Soares e Manoel Paciência da Silva [já falecido], condenados pelos mesmos crimes atribuídos ao prefeito e ao vereador Joselildo Almeida, e ainda Everaldo Nunes Lima, Everaldo Mariano Souza e Luciano Ferreira da Silva, por abuso de poder econômico.

Na primeira instância, todos foram condenados sem distinção. Mas o TRE reformulou a primeira sentença amenizando os efeitos da pena para o vereador Zé Calói, os dois Everaldos [Nunes e Moreno] e Luciano Ferreira. Excluído para estes réus os efeitos do artigo 41A da Lei 9504/1997. Mas para todos, o TRE reconhece a configuração do crime de abuso de poder econômico.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, os réus teriam participando de um esquema para distribuir carteira de habilitação a eleitores em troca de apoio político.

Recursos
Todos os réus arrolados no processo eleitoral têm direito a recurso que deve ser interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao Portal Infonet, o prefeito Edinaldo da Farmácia não quis tecer maiores comentários sobre a decisão do TRE. Mas destacou que se sente tranquilo, confiante que esta sentença será revertida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  O prefeito disse que já tomou ciência da decisão do TRE e que se encontrava em Brasília tratando desta questão com seus advogados para ingressar com um novo recurso. “Nesta parte, eu não entro em detalhes agora. Deixa as águas rolarem para eu poder me manifestar”, destacou.
Em 2016, Ednaldo da Farmácia concorreu à chapa majoritária encabeçada pelo então candidato Orlandinho Andrade. A chapa saiu vitoriosa e, com a morte de Orlandinho Andrade, o empresário Ednaldo da Farmácia assumiu o comando da prefeitura. Nestas mesmas eleições, Joselildo Almeida e Zé Calói foram consagrados vereadores do município.

Portal Infonet não localizou os demais citados na sentença. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.
Por Cássia Santana

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